Boa tarde,
A licença camarária é que lhe trará inconvenientes desses.
A nível de renda não tem qualquer obstáculo, desde que a declare e também não poderá deduzir o IMI no iRS, uma vez que faz parte da casa e não a tem separada em fracções.
O Sr. tem de ver bem pois só pode alterar durante este mês, ou até março caso saia em 2012 do simplificado.
Cps