Tem a ver com o regime especial previsto no art 2º nº 1 do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
Motivo contante dos programas de faturação:
- M11
Menção obrigatória a constar na fatura:
Regime particular do tabaco
Os valores faturados (não sujeição a IVA) não vão à DP do IVA - (art 3º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto)