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Arto do CIVA do tabaco

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Offline njgc

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Arto do CIVA do tabaco
« em: Janeiro 28, 2013, 05:41:33 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Um cliente vende tabaco e precisava saber qual o artigo a colocar na fatura por causa do envio do saft referente à isenção de iva.

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Offline BMTCONTA

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Re: Arto do CIVA do tabaco
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2013, 11:46:25 pm »
IVA - NÃO TRIBUTADO

Porque é um regime especial de IVA. é pago na origem.

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Offline njgc

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Re: Arto do CIVA do tabaco
« Responder #2 em: Janeiro 29, 2013, 02:32:36 pm »
Até aqui tudo bem, mas o número do artigo a colocar nas faturas simplificadas?


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Offline Paula F

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Re: Arto do CIVA do tabaco
« Responder #3 em: Outubro 12, 2015, 08:27:41 pm »
Até aqui tudo bem, mas o número do artigo a colocar nas faturas simplificadas?

Boas,

Sei que este tópico já não tem respostas faz muito tempo...
Tenho exactamente o mesmo problema!
Conseguiu saber a resposta à sua pergunta?

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Offline RuiPaulo

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Re: Arto do CIVA do tabaco
« Responder #4 em: Outubro 13, 2015, 11:23:11 pm »
Tem a ver com o regime especial previsto no art 2º nº 1 do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto

Motivo contante dos programas de faturação:
- M11
Menção obrigatória a constar na fatura:
Regime particular do tabaco

Os valores faturados (não sujeição a IVA) não vão à DP do IVA - (art 3º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto)

« Última modificação: Outubro 14, 2015, 01:10:38 am por RuiPaulo »

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Offline Paula F

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Re: Arto do CIVA do tabaco
« Responder #5 em: Outubro 14, 2015, 08:58:14 pm »
Tem a ver com o regime especial previsto no art 2º nº 1 do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto

Motivo contante dos programas de faturação:
- M11
Menção obrigatória a constar na fatura:
Regime particular do tabaco

Os valores faturados (não sujeição a IVA) não vão à DP do IVA - (art 3º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto)

Obrigada, Rui Paulo!

 

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