Boa tarde colega,
Os vales de refeição são uma forma de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores, através de vales com montantes em dinheiro que podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar e restaurantes.
O subsídio de alimentação no IRS 2013 apresenta alterações com a tributação em sede de IRS a ser feita na parte em que excede o limite estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 4,27 euros.
No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6,83 euros.
Assim os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação pago em dinheiro e cujo valor excede os 4,27 euros passam a ser tributados em sede de IRS e de Segurança Social. Assim, o montante isento de tributação é 93,94 euros.
A alternativa é substituir o pagamento do subsídio em dinheiro pela atribuição de vales de refeição, cujo montante máximo pode ir até 6.83 euros.
Os dois principais fornecedores de tickets refeição são a Ticket Restaurante e a Edenred. O banco BES disponibiliza também um cartão vale de refeição para as empresas pagarem o subsídio de alimentação aos seus trabalhadores. Em 2012 os vales de refeição passaram a estar disponíveis também em formato de cartão eletrónico.
Pode usar os vales de refeição:
•Hipermercados, supermercados, mercearias, restaurantes e cadeias de fast-food;
Nota: Dependendo do fornecedor destes vales há uma rede de protocolos onde se podem gastar.
Espero ter ajudado.