collapse

Pesquisa



Vales de Refeição/cartão de refeição

  • 2 Respostas
  • 4961 Visualizações
*

Offline liliana pinto

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
Vales de Refeição/cartão de refeição
« em: Janeiro 31, 2013, 11:59:29 am »
Relativamente a este assunto na empresa onde trabalho a gerência da empresa optou pelos cartões de refeição para pagamento dos subsidios de refeição aos trabalhadores. No entanto há trabalhadores que não aceitam esta modalidade de pagamento. A gerência pode impor o uso de cartões para todos os trabalhadores, ou pode usar esta modalidade para uns e pagar 4.27€/dia para outros.
Agradeço desde já ajuda nesta questão.

Cumprimentos,

*

Offline miguelmarques

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Vales de Refeição/cartão de refeição
« Responder #1 em: Fevereiro 04, 2013, 11:22:48 am »
Na minha opinião os colaborados não são obrigados a aderir ao cartão, em termos de valores julgo que a empresa estará obrigada a atribuir o mesmo valor de subsidio a todos os funcionários.

*

Offline silvia pinela

  • **
  • 40
  • 1
  • Sexo: Feminino
  • Sê Feliz! Acredita em Ti! Luta por ti!
Re: Vales de Refeição/cartão de refeição
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2013, 01:57:41 pm »
Boa tarde,

A minha opinião e de alguma pesquisa na área, é a seguinte:
O Cartão de Refeição ou Vales de Refeição não pode ser imposto ao trabalhador pela entidade patronal se esta modalidade não existiu antes da entrada do trabalhador ao serviço daquela entidade.
Todavia a vantagem do cartão é apenas minorar os custos dos impostos tanto para o trabalhador como para o patronato.
De referir que só compensa ao trabalhador se o subsidio de alimentação for superior aos 4,27 eur/dia (o OE2013 defini como limite de tributação os 4,27 eur/dia - isento).
O subsidio de alimentação é igual para todos os trabalhadores, a excepção aplica-se apenas aos trabalhadores que ao aderir ao cartão estão isentos de tributação (até ao limite de 6,83 eur/dia), aos que preferem receber na folha de ordenação aplica-se a tributação ao remanescente do valor do sub.alimentaçã o (superior a 4,27 eur/dia).
Com o cartão ou cheque o trabalhador é isento de tributação até ao montante máximo de 6,83 eur/dia.
Os cartões podem ser utilizados em Restaurantes, Mercearias, Talhos, peixarias, cafés, hipermercados, supermercados, desde que seja considerado alimentação.

Está é a minha opinião, mas se estiver errada por favor diga-me.

Muito Obrigada
Silvia Pinela

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
6048 Visualizações
Última mensagem Janeiro 18, 2013, 11:07:02 am
por Malagueta
0 Respostas
5132 Visualizações
Última mensagem Maio 08, 2016, 07:18:12 pm
por flpneves
9 Respostas
22863 Visualizações
Última mensagem Novembro 02, 2018, 05:04:58 pm
por Jorge Gomes
0 Respostas
3539 Visualizações
Última mensagem Janeiro 27, 2020, 09:10:42 pm
por DIANAMAR
1 Respostas
2583 Visualizações
Última mensagem Julho 03, 2023, 02:51:19 pm
por Contabilistas.net

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Hoje às 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.