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Férias para efectivos 2013

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Offline taniasilva

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Férias para efectivos 2013
« em: Julho 17, 2013, 08:39:19 pm »
Boa tarde a todos.

Gostaria da Vossa opinião na seguinte situação:

Foi admitida uma funcionária na empresa onde trabalho em Maio deste ano como efetiva.
Informei a mesma que tem direito a 12 dias de férias a gozar no final de 6 meses de trabalho efetivo, ou seja a gozar a partir do inicio de Novembro.
Entretanto perguntou-me se alem destes dias ainda tem direito a mais 4 referentes ao mês de Novembro e Dezembro. a gozar até 1 de Janeiro.
Fiquem com duvidas, pois o artigo 239º refere:
"
Artigo 239.º Casos especiais de duração do período de férias
1 – No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. 2 – No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente."

Gostaria de saber qual a Vossa interpretação.

 Muito obrigada

 Tânia Silva

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Offline IVA

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Re: Férias para efectivos 2013
« Responder #1 em: Julho 18, 2013, 10:38:37 am »
Bom dia,

Tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho em 2013.


 

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