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Registo Central de Beneficiários Efectivos (“RCBE”),

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Offline Mrosy

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Registo Central de Beneficiários Efectivos (“RCBE”),
« em: Fevereiro 06, 2019, 11:19:48 pm »
Boa noite.
O registo de beneficiários efetivos aplica-se a Instituições de solidariedade social?
O regime juridício do Registo central de beneficiários efetivos menciona que "se encontram sujeitas ao RCBE, designadamente, as associações, as cooperativas, as fundações, as sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal, "

Fiquei na dúvida se as IPSS estão incluídas.

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Offline André Pereira

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Re: Registo Central de Beneficiários Efectivos (“RCBE”),
« Responder #1 em: Março 26, 2019, 02:42:48 pm »
Boa tarde,

No ponto (entidades sujeitas), não me parece, pois não fala em IPSS... mas depois noutro ponto:

Este regime é obrigatório e visa determinar "a pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo do cliente e ou a pessoa ou pessoas singulares por conta de quem é realizada uma operação ou atividade"

Ai ja me parece....humm m...

Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Monica Silva

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Re: Registo Central de Beneficiários Efectivos (“RCBE”),
« Responder #2 em: Abril 17, 2019, 03:21:38 pm »
Boa Tarde

Também estou com duvidas em relação ao RCBE no toca ás associações e aos empresários.

Em relação ás associações, numa formação da APECA foi dito que estas só estariam obrigadas a registo caso nos estatutos da mesma estivesses previsto um beneficiário efetivo. Nas associações nossas clientes nenhum dos estatutos faz referencia a alguma pessoa ou pessoas. E se for mesmo o caso de se fazer o nosso entendimento seria até 30 Junho, visto não ser uma entidade sujeita a registo comercial, estou certa?

No caso dos empresários tenho o mesmo entendimento no que respeita ao prazo, visto que os empresários não têm registo comercial, certo? Prazo seria até 30 de Junho ??

Agradecia a vossa ajuda pois já ouvi várias opiniões e não sabemos bem como proceder.

Obrigada.

 

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