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Suposta divida à S. Social

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Offline pamachado

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Suposta divida à S. Social
« em: Outubro 25, 2013, 08:31:41 pm »
Boa noite,

Agradecia o esclarecimento da seguinte duvida.
O meu pai sempre trabalhou por conta própria como taxista e está reformado desde 2001, mas ainda hoje continua ativo como taxista, pergunto tem que descontar para a segurança social?

A duvida surge quando ele pediu a um amigo que trabalha nas finanças para retirar uma declaração de como não deve nada à S. Social e este ao consultar no sistema informou que existe um aviso que não paga desde 2001, o que me pareceu estranho.

No entanto em conversa com o meu pai ele disse que em 2001 teve que formar firma porque a lei o obrigava (na altura a ministra era a Ferreira Leite) e pôs como sócia a minha mãe e desde então nunca alterou a situação, então neste momento ele tem o táxi como firma e a minha mãe como sócia.

O estranho disto tudo é, se ele realmente deve à segurança social desde 2001, porque nunca foi notificado a regularizar a divida.

Neste momento aguardo o envio do código do portal da S.Social para consultar no portal o que realmente se passa.

Não tenho mais dados para expor aqui, mas fica prometido que assim que os tiver serão expostos. Mas pedia e agradeço desde já o vosso comentário a este cenário.

Cmps
Paulo Machado

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Offline Sandra J

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Re: Suposta divida à S. Social
« Responder #1 em: Outubro 25, 2013, 10:04:03 pm »
Caro colega,
A 1ª coisa a fazer é efetivamente tentar emitir uma declaração de situação perante a SS através da SSDireta.
Se não conseguir efetuar essa emissão, ou se eventualmente aparecer como tendo a situação não regularizada, o melhor é se dirigir à SS e solicitar o envio de uma conta corrente atualizada.
Aconselho a requerer contas correntes tanto do tempo em que foi Trabalhador Independente/ Empresário em Nome Individual como da sociedade.
Assim conseguirá obter toda a informação devidamente atualizada.
Cumprimentos
« Última modificação: Outubro 25, 2013, 11:05:42 pm por Sandra J »

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Offline kushinadaime

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Re: Suposta divida à S. Social
« Responder #2 em: Outubro 26, 2013, 04:15:06 pm »
Se não pediu a isenção tem que pagar.
Em 2001 era o contrário do que é hoje, a isenção tinha que ser pedida pela entrega de impressos e os respectivos documentos em papel, se não pediu era enquadrado para descontar pelos dois lados, tanto como trabalhador independente, e igualmente como gerente, até que a peça.
Quanto ás notificações, na segurança social funcionam mal, mas mal mesmo a sério, especialmente antes do novo regime de processos -+2008...? não funcionam..., se há alguma coisa de mal..., mesmo que seja da idade da pedra, de longe o normal é o beneficiário ou o contribuinte precisar alguma coisa da segurança social, e na altura pedirem documentos (pelo menos) que estão em falta.

 

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