Em virtude de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucion al o art. 7º, nº 3 da Lei nº 23/2012, os trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulação colectivas ou de cujo contrato individual de trabalho conste a majoração de férias, e apenas estes, mantêm o direito a tal majoração e poderão reclamar o gozo das mesmas.