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Dias adicionais de férias

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Dias adicionais de férias
« em: Fevereiro 04, 2014, 11:38:18 pm »
Boa noite,

Alguém me sabe explicar ou dizer: a quem se aplica a inconstitucion alidade da retirada dos 3 dias adicionais de ferias?
Aplica-se á lei geral?

A minha duvida principalmente é: todos os trabalhadores dependentes deverão ter 25 dias de ferias (consoante as faltas dadas em 2013, claro)? E assim sendo, também deverá ser dados os 3 dias referentes a 2012?

Obrigada pela ajuda!

Cumprimentos,
Sara Rocha

*

Offline André Pereira

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Re: Dias adicionais de férias
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2014, 09:58:44 am »
Boa noite,

Alguém me sabe explicar ou dizer: a quem se aplica a inconstitucion alidade da retirada dos 3 dias adicionais de ferias?
Aplica-se á lei geral?

A minha duvida principalmente é: todos os trabalhadores dependentes deverão ter 25 dias de ferias (consoante as faltas dadas em 2013, claro)? E assim sendo, também deverá ser dados os 3 dias referentes a 2012?

Obrigada pela ajuda!

Cumprimentos,
Sara Rocha

Bom dia,

Veja este artigo sobre o tema http://www.smmp.pt/?p=25467

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline Lisnina

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Re: Dias adicionais de férias
« Responder #2 em: Fevereiro 07, 2014, 10:00:37 am »
Em virtude de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucion al o art. 7º, nº 3 da Lei nº 23/2012, os trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulação colectivas ou de cujo contrato individual de trabalho conste a majoração de férias, e apenas estes, mantêm o direito a tal majoração e poderão reclamar o gozo das mesmas.


 

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