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Dias adicionais de férias

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Iniciado por sararocha, Fevereiro 04, 2014, 11:38:18 PM

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sararocha

Boa noite,

Alguém me sabe explicar ou dizer: a quem se aplica a inconstitucionalidade da retirada dos 3 dias adicionais de ferias?
Aplica-se á lei geral?

A minha duvida principalmente é: todos os trabalhadores dependentes deverão ter 25 dias de ferias (consoante as faltas dadas em 2013, claro)? E assim sendo, também deverá ser dados os 3 dias referentes a 2012?

Obrigada pela ajuda!

Cumprimentos,
Sara Rocha

André Pereira

Citação de: sararocha em Fevereiro 04, 2014, 11:38:18 PM
Boa noite,

Alguém me sabe explicar ou dizer: a quem se aplica a inconstitucionalidade da retirada dos 3 dias adicionais de ferias?
Aplica-se á lei geral?

A minha duvida principalmente é: todos os trabalhadores dependentes deverão ter 25 dias de ferias (consoante as faltas dadas em 2013, claro)? E assim sendo, também deverá ser dados os 3 dias referentes a 2012?

Obrigada pela ajuda!

Cumprimentos,
Sara Rocha

Bom dia,

Veja este artigo sobre o tema http://www.smmp.pt/?p=25467

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Lisnina

Em virtude de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional o art. 7º, nº 3 da Lei nº 23/2012, os trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulação colectivas ou de cujo contrato individual de trabalho conste a majoração de férias, e apenas estes, mantêm o direito a tal majoração e poderão reclamar o gozo das mesmas.