Caros Colegas,
Ainda estou em "choque".
O que me "venderam" enquanto ainda a estudar é que um bem que estiveresse a zero no activo deveria ser revalorizado e consequentemen
te atribuída uma nova vida útil.
O que li até hoje indicava no mesmo caminho, eis senão quando troco impressões com um ROC duma auditora conhecida e posteriomente com um outro ROC e ambos me dizem que o dodelo de revalorização, não é obrigatório.
Já tinha questionado a OTOC acerca deste assunto e aconselharam-me a deixar a zero no activo os bens que em recaso de revalorização, não fossem materialmente relevantes, apenas revalorizando dos que fossem significativos
.
Após estas opiniões dos ROC decidi pedir a um colega para ligar para lá novamente e confirmaram isto mesmo.
Fiquei sem palavras (e ainda estou).
Já tinha relatórios de avaliação de muitos bens.
Faz sentido o SNC existir sem isto ser obrigatório?
Gostava de "ouvir" a vossa opinião
Cumprimentos
Paulo Teixeira