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Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes

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Offline GABINETE

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Boa Tarde,

Agradecia que me indicassem se existe a obrigatoriedad e dos sócios gerentes receberem os seus subsídios, ou se podem optar por apenas receber 12 meses de vencimento num ano.

Caso existe obrigatoriedad e, agradecia que me indicassem qual a legislação que se aplica.

Cumprimentos,

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Offline debsousa

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Re: Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes
« Responder #1 em: Julho 15, 2014, 04:37:30 pm »
Julgo que não são obrigatórios. Eles podem receber só 12 meses (opinião)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline TANI

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Re: Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes
« Responder #2 em: Julho 15, 2014, 04:50:42 pm »
Boa tarde,

Não existe de obrigatoriedad e de se pagar 14 meses aos sócios gerentes, no entanto tem que existir uma ata com esse referencia e a mesma tem de ser entregue na Se. Social.

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Offline paulalage

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Re: Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes
« Responder #3 em: Julho 15, 2014, 10:07:23 pm »
Colega,

Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado.
Se não o forem e quiserem abdicar desde direito o mesmo deve ser passado por escrito numa Ata.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline GABINETE

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Re: Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes
« Responder #4 em: Julho 16, 2014, 11:44:26 am »
Colega,

Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado.
Se não o forem e quiserem abdicar desde direito o mesmo deve ser passado por escrito numa Ata.

Espero ter ajudado,
Paula Lage


Bom Dia,

Desde já agradeço a sua informação, no entanto, surge sempre a duvida do que o que se entende por sócios-gerentes se forem trabalhadores contratados pela empresa. Será que me pode elucidar.

Cumprimentos,

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Offline paulalage

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Re: Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes
« Responder #5 em: Julho 16, 2014, 02:45:41 pm »
Colega,

Esclarecimento s sobre as condições legais de atribuição da prestação compensatória de subsídios de férias e de Natal, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, aos sócios-gerentes de sociedades por quotas:

Nos termos do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais, as sociedades por quotas são administradas e representadas por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A sua qualidade advém, assim, do contrato de administração que celebram com a sociedade, e que pode caracterizar-se como um contrato de mandato ou um contrato de trabalho.

Tendo em conta que se trata de um órgão directivo e representativo da sociedade, que faz parte da sua estrutura social e participa na formação da sua vontade, agindo geralmente com inteira autonomia, será normal que o vínculo contratual entre o gerente e a sociedade revista a natureza jurídica do mandato.

Todavia, é aceite na nossa doutrina e jurisprudência que, existindo subordinação jurídica entre o gerente e a sociedade, esse vínculo pode assumir a natureza de contrato de trabalho.

Esta conclusão resulta, principalmente, do facto de o nosso Código das Sociedades Comerciais apenas estabelecer para os administradore s das sociedades anónimas a impossibilidad e de exercício de quaisquer funções ao abrigo de contrato de trabalho para a mesma sociedade ou outras que com ela estejam em relação de domínio ou grupo.

É possível, contudo, como já foi verificado em diversos arestos, que na vida prática um sócio-gerente esteja, na verdade, vinculado à sua sociedade por contrato de natureza laboral.

Assim acontece quando exista – e se comprove na prática – não só a subordinação económica mas sobretudo a subordinação jurídica do mesmo à sociedade, critério essencial, de acordo com a definição legal, para que se esteja perante um contrato de trabalho.

Se o sócio-gerente agir sob as ordens, direcção e fiscalização da sociedade, subordinado às suas instruções e directivas, ou seja, sem autonomia no exercício da sua actividade, estar-se-á então, sem dúvida, perante um contrato de trabalho.

 Texto retirado do "Provedor da Justiça"

 Cumprimentos,
 Paula Lage


Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline NunoSalvador

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Re: Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes
« Responder #6 em: Janeiro 14, 2020, 10:28:52 am »
Bom dia Caros Colegas,

Por ventura alguém pode disponibilizar uma minuta ata, assunto supra citado.

Desde já agradeço a disponibilidad e e colaboração.
Votos de um excelente trabalho a todos.
Cprm
Nuno Salvador

 

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