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Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?

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Offline leandro76

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Boa tarde colegas,

Pedia a vossa melhor atenção para a minha seguinte duvida;

Os sócios-gerentes (membros estatutários) têm ou não direito ao subsídio de férias e natal? peço por favor que fundamentem a vossa resposta. no manual da segurança social fala em direitos mas nenhum deles inclui esses subsídios.

Obrigado,
Leandro

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Offline Saraimc

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #1 em: Junho 22, 2012, 02:40:44 pm »
Leandro, não sei se a pág 8 ajuda? Do GUIA PRÁTICO INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS.
ESTATUTÁRIOS

Estou a ver se o consigo ajudar.


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Offline Saraimc

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #2 em: Junho 22, 2012, 02:49:36 pm »
Veja este ficheiro.
Diz o que integra ou não a remuneração dos MOE´S.

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Offline leandro76

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #3 em: Junho 22, 2012, 02:52:05 pm »
Obrigado

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Offline Sandra J

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #4 em: Junho 22, 2012, 02:53:55 pm »
Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneament e trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #5 em: Junho 22, 2012, 02:56:19 pm »
Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneament e trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

Plenamente de acordo.

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Offline leandro76

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #6 em: Junho 22, 2012, 03:01:21 pm »
Olá Sandra, podias dizer-me qual é o artigo do CT onde isso está explicito?

Obrigado


Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneament e trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

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Offline Sandra J

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #7 em: Junho 22, 2012, 03:23:57 pm »
Leandro não há nada explícito que diga que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios... mas os sócios-gerentes são trabalhadores por conta de uma sociedade e têm que ser tratados como tal, por isso aplica-se o disposto no Código do Trabalho nos artigos que digam respeito aos subsídios de férias e de natal.
E como já comentei, caso os sócios-gerentes tenham intenção de renunciar a esses subsídios têm que o registar em acta.
Cumprimentos

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Offline odete

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #8 em: Junho 22, 2012, 03:26:56 pm »
Leandro o que a sandra J escreveu é o mesmo que já te tinha dito, como ela disse não encontrei nada onde isso esteja escrito.


Leandro não há nada explícito que diga que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios... mas os sócios-gerentes são trabalhadores por conta de uma sociedade e têm que ser tratados como tal, por isso aplica-se o disposto no Código do Trabalho nos artigos que digam respeito aos subsídios de férias e de natal.
E como já comentei, caso os sócios-gerentes tenham intenção de renunciar a esses subsídios têm que o registar em acta.
Cumprimentos

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Offline leandro76

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #9 em: Junho 22, 2012, 03:32:09 pm »
compreendi, obrigado.

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Offline Patrícia Valente

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Re: Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?
« Responder #10 em: Junho 25, 2012, 10:11:35 am »
Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneament e trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

Completamente de acordo.
Se os sócios-gerentes auferem de remuneração têm os mesmos direitos aos subsidios tal como os seus colaboradores.

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