Sócios-gerentes têm ou não dto a subsídio de férias e natal?

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Iniciado por leandro76, Junho 22, 2012, 02:25:10 PM

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leandro76

Boa tarde colegas,

Pedia a vossa melhor atenção para a minha seguinte duvida;

Os sócios-gerentes (membros estatutários) têm ou não direito ao subsídio de férias e natal? peço por favor que fundamentem a vossa resposta. no manual da segurança social fala em direitos mas nenhum deles inclui esses subsídios.

Obrigado,
Leandro

Saraimc

Leandro, não sei se a pág 8 ajuda? Do GUIA PRÁTICO INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS.
ESTATUTÁRIOS

Estou a ver se o consigo ajudar.


Saraimc

Veja este ficheiro.
Diz o que integra ou não a remuneração dos MOE´S.


Sandra J

Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneamente trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

Isaura Sobral

Citação de: Sandra J em Junho 22, 2012, 02:53:55 PM
Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneamente trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

Plenamente de acordo.

leandro76

Olá Sandra, podias dizer-me qual é o artigo do CT onde isso está explicito?

Obrigado


Citação de: Sandra J em Junho 22, 2012, 02:53:55 PM
Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneamente trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

Sandra J

Leandro não há nada explícito que diga que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios... mas os sócios-gerentes são trabalhadores por conta de uma sociedade e têm que ser tratados como tal, por isso aplica-se o disposto no Código do Trabalho nos artigos que digam respeito aos subsídios de férias e de natal.
E como já comentei, caso os sócios-gerentes tenham intenção de renunciar a esses subsídios têm que o registar em acta.
Cumprimentos

odete

Leandro o que a sandra J escreveu é o mesmo que já te tinha dito, como ela disse não encontrei nada onde isso esteja escrito.


Citação de: Sandra J em Junho 22, 2012, 03:23:57 PM
Leandro não há nada explícito que diga que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios... mas os sócios-gerentes são trabalhadores por conta de uma sociedade e têm que ser tratados como tal, por isso aplica-se o disposto no Código do Trabalho nos artigos que digam respeito aos subsídios de férias e de natal.
E como já comentei, caso os sócios-gerentes tenham intenção de renunciar a esses subsídios têm que o registar em acta.
Cumprimentos


Patrícia Valente

Citação de: Sandra J em Junho 22, 2012, 02:53:55 PM
Colega Leandro, considero que os sócios-gerentes têm direito aos subsídios visto que são simultaneamente trabalhadores da sociedade, aplicando o disposto no Código do Trabalho para esse efeito, salvo quando fica definido em acta que dispensam/ renunciam esse direito.

Completamente de acordo.
Se os sócios-gerentes auferem de remuneração têm os mesmos direitos aos subsidios tal como os seus colaboradores.

PV
PV