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PREJUIZOS ACUMULADOS

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PREJUIZOS ACUMULADOS
« em: Outubro 24, 2014, 04:21:57 pm »
Boa tarde colegas,

Necessito da seguinte ajuda : uma empresa com capital social 5.000€ e com prejuizos acumulados no valor de 50.000€ mas com suprimentos do socio no valor de 55.000€ , o que deverei fazer para resolver esta situação .

Obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: PREJUIZOS ACUMULADOS
« Responder #1 em: Outubro 24, 2014, 10:43:00 pm »
Uma acta a dizer basicamente, que após análise das contas da sociedade, deliberam por unanimidade fazer uma cobertura de prejuízos acumulados, transferindo o montante escriturado a título de suprimentos, empréstimos de sócios, o que for para a conta de resultados transitados.

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Offline mceusantos

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Re: PREJUIZOS ACUMULADOS
« Responder #2 em: Outubro 28, 2014, 01:55:41 pm »
Olá
Tenho um caso idêntico em que o sócio (unipessoal) pretende efetuar aumento de capital utilizando os suprimentos.
Será que algum de vós me sabe dizer se é possível fazer esta operação?
Bom trabalho

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Offline Riginho

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Re: PREJUIZOS ACUMULADOS
« Responder #3 em: Outubro 28, 2014, 04:34:00 pm »
Boa tarde.
Por forma a cumprir o preceituado no art. 35 do CSC, terá no minimo de ter um capital próprio= 50% do capital social, o que implica cobrir os prejuizos atraves das prestações suplementares. Uma vez que o sócio já tem suprimentos, faça uma acta onde se delibete a conversão dos suprimentos em prestações suplementares por forma a repor a estrutura minima dos capitais próprios. Se quiser reforçar mais, por forma a reforçar a autonomia financeira, por exemplo, na eventualidade de precisar dela para se candidatar a algum projecto, então reforce os capitais pela totalidade dos suprimentos. Numa situação dessas o sócio não deve estar à espera de retirar o empréstimo tão cedo, por isso reforce os capitais próprios.

Esta é a minha opinião.

Re: PREJUIZOS ACUMULADOS
« Responder #4 em: Outubro 29, 2014, 10:23:24 am »
Muito Obrigada a todos pela ajuda.

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Offline Shrek

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Re: PREJUIZOS ACUMULADOS
« Responder #5 em: Outubro 29, 2014, 11:42:22 am »
Concordo com o colega Riginho, pois os suprimentos figuram no passivo e poderão estar sujeitas a juros, as prestações suplementares por sua vez figuram no capital pois não constituem uma dívida, aumentando assim o capital próprio.
Não sei o que é desistir...

Re: PREJUIZOS ACUMULADOS
« Responder #6 em: Novembro 19, 2014, 06:46:33 pm »
Surgiu outra duvida , ainda nesta questão: para fazer esta passagem dos suprimentos para prestações suplementares , no pacto social tem de estar esta situação prevista ou posso fazer sem qualquer problema?
Já agora algum colega tem uma minuta deste tipo de ata , para uma sociedade unipessoal.

Obrigada a todos

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Offline Shrek

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Re: PREJUIZOS ACUMULADOS
« Responder #7 em: Novembro 19, 2014, 07:00:50 pm »
A decisão dos sócios é soberana, por isso basta decidir em assembleia e ficar registado em ata e fazer os lançamentos contabilístico s.
Deixo aqui uma ata para prestações suplementares que foi aqui deixada no fórum por um outro colega.
Não sei o que é desistir...

 

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