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Prejuízos fiscais - Ajuda

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Offline Ana Luisa

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Prejuízos fiscais - Ajuda
« em: Maio 08, 2012, 03:23:41 pm »
Boa tarde colegas,

Estou a preencher a primeira mod. 22 deste ano e deparei-me com uma dúvida: o quadro 09 está a causar-me alguma confusão... Como discrimino os prejuizos fiscais dos anos anteriores? Nos impressos anteriores tínhamos os campos 303 a 308 onde colocávamos os prejuizos fiscais e íamos deduzindo conforme a necessidade e as regras; e este ano? E o montante a deduzir no ano (antigo campo 309)?

Se calhar é algo óbvio mas como é a primeira que estou a fazer não consigo chegar lá... Será que alguém me pode ajudar?

Obrigada...

Ana Luisa

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Offline xpirytui

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #1 em: Maio 08, 2012, 03:43:56 pm »
E mudou mesmo?
 
 
Cumprimentos

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Offline Ana Luisa

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #2 em: Maio 08, 2012, 03:47:09 pm »
Sim, a disposição do quadro está diferente...

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Offline xpirytui

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #3 em: Maio 08, 2012, 03:48:55 pm »
Eu confesso que este ano ainda não preenchi...sen do assim estou com a duvida da Ana.

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Offline Ana Luisa

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #4 em: Maio 08, 2012, 03:52:27 pm »
Esperamos então que outro colega nos ajude... :)

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Offline AndreiaM

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #5 em: Maio 09, 2012, 10:53:55 am »
Por acaso ainda não tinha reparado que a declaração deste ano estava diferente  :)

Mas, consultando as instruções de preenchimento da modelo 22 (página 19):

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C7612F69-6E51-451C-891E-77AE3DDDE70B/0/M22-IRC.pdf

Citar
Os prejuízos fiscais dedutíveis devem corresponder aos prejuízos fiscais verificados em cada um dos períodos, líquidos do montante eventualmente já deduzido, nos termos do artigo 52.º do CIRC.

Ou seja, no campo 303 devemos colocar o somatório de todos os prejuízos fiscais que ainda podemos deduzir e, no campo 309 colocamos o valor que vai ser deduzido até à concorrência do lucro tributável.

Espero ter ajudado
« Última modificação: Maio 09, 2012, 10:59:30 am por mangovsky »

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Offline Patrícia Valente

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #6 em: Maio 15, 2012, 11:27:24 am »
Por acaso ainda não tinha reparado que a declaração deste ano estava diferente  :)

Mas, consultando as instruções de preenchimento da modelo 22 (página 19):

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C7612F69-6E51-451C-891E-77AE3DDDE70B/0/M22-IRC.pdf

Citar
Os prejuízos fiscais dedutíveis devem corresponder aos prejuízos fiscais verificados em cada um dos períodos, líquidos do montante eventualmente já deduzido, nos termos do artigo 52.º do CIRC.

Ou seja, no campo 303 devemos colocar o somatório de todos os prejuízos fiscais que ainda podemos deduzir e, no campo 309 colocamos o valor que vai ser deduzido até à concorrência do lucro tributável.

Espero ter ajudado

Olá Colegas.
Comecei hoje o preenchimento dos M22.
Após leitura das instruções já mencionadas, concordo com o colega. A totalidade dos prejuizos fiscais deve encontrar-se no campo 303.

PV
PV

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Offline dreiamachado

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #7 em: Maio 15, 2012, 12:54:38 pm »
Eu coloquei no campo 303 todos os prejuizos e ja veio como validado o Modelo 22.
Andreia Fernandes Machado

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Offline Ana Luisa

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Re: Prejuízos fiscais - Ajuda
« Responder #8 em: Maio 16, 2012, 11:22:53 am »
Obrigada colegas, é isso mesmo. :)

 

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