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RETENÇÃO NA FONTE DE RENDAS

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Offline VMONICA

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RETENÇÃO NA FONTE DE RENDAS
« em: Novembro 25, 2014, 05:43:02 pm »
Caros colegas,
Tenho um cliente, que alugou uma loja, mas nos primeiros dois meses, beneficiou de um "período de carência" em que por acordo com o senhorio, não irá proceder ao pagamento destas rendas. Neste caso, também não está sujeito a retenção na fonte de IRS.
Solicito a vossa melhor opinião.
Obrigado
VM


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Offline pedja

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Re: RETENÇÃO NA FONTE DE RENDAS
« Responder #1 em: Novembro 25, 2014, 05:45:18 pm »
Na minha opinião só há retenção na fonte (entregue ao Estado) quando pagamos ao nosso senhorio.
Se pagar renda em Dezembro terá até 20 de Janeiro para entregar o IRS nas finanças...

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Offline nunomv

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Re: RETENÇÃO NA FONTE DE RENDAS
« Responder #2 em: Novembro 25, 2014, 06:10:04 pm »
Boa tarde,
Se não é devedor dessas rendas não tem de fazer retenção...
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F.

Caros colegas,
Tenho um cliente, que alugou uma loja, mas nos primeiros dois meses, beneficiou de um "período de carência" em que por acordo com o senhorio, não irá proceder ao pagamento destas rendas. Neste caso, também não está sujeito a retenção na fonte de IRS.
Solicito a vossa melhor opinião.
Obrigado
VM
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline VMONICA

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Re: RETENÇÃO NA FONTE DE RENDAS
« Responder #3 em: Novembro 25, 2014, 07:21:54 pm »
Obrigado Colegas.

 

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