collapse

Pesquisa



Retenção das Rendas

  • 7 Respostas
  • 3063 Visualizações
*

Offline ssilva

  • ***
  • 124
  • 0
Retenção das Rendas
« em: Setembro 08, 2015, 04:32:39 pm »
Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:
Um senhorio (empresa) que arrenda uma loja tem de passar a fatura da respetiva renda. Sendo o inquilino uma empresa deve o mesmo fazer retenção. A retenção deve ir mencionada na fatura ou apenas no recibo?! Preciso de sustentar a minha opinião pois para mim deve ser na fatura, mas o nosso fiscalista diz que deve ser no recibo.

Obrigada

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Retenção das Rendas
« Responder #1 em: Setembro 08, 2015, 04:46:42 pm »
Boa Tarde ,

Passa Factura ou Recibo de Renda?

Penso que deverá constar no Recibo da Renda e na Fatura, se bem devia haver só um documento, neste caso Fatura, na minha opinião.
O valor a pagar de ambos (Recibo ou Fatura) deve ser igual, no documento que emitir ao "cliente"  é onde deve constar a retenção.

Espero ter ajudado.




Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:
Um senhorio (empresa) que arrenda uma loja tem de passar a fatura da respetiva renda. Sendo o inquilino uma empresa deve o mesmo fazer retenção. A retenção deve ir mencionada na fatura ou apenas no recibo?! Preciso de sustentar a minha opinião pois para mim deve ser na fatura, mas o nosso fiscalista diz que deve ser no recibo.

Obrigada
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline ssilva

  • ***
  • 124
  • 0
Re: Retenção das Rendas
« Responder #2 em: Setembro 08, 2015, 05:01:25 pm »
Boa tarde,

Como somo uma empresa somos obrigados a passar fatura. Sabe se existe algum sítio que diga expressamente que temos de passar na fatura a retenção?

Uma vez que existem divergências de entendimentos queria sustentar a minha opinião (que é igual à sua).

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Retenção das Rendas
« Responder #3 em: Setembro 08, 2015, 05:28:35 pm »
Colega,

Experimente ler o artigo 94º http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc94.htm

Não encontro expressamente esse facto escrito mas se emite facturas então na minha opinião deverá efectuar a retenção na Fatura.

Tente saber a opinião dos fiscalista e a base legal que a suporta ou então recorra à linha de apoio da AT.



Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline ssilva

  • ***
  • 124
  • 0
Re: Retenção das Rendas
« Responder #4 em: Setembro 08, 2015, 05:41:48 pm »
Obrigada,

Entretanto pus questão pelo e balcão e responderam logo! Efetivamente tem de constar tanto nas faturas como no recibo a retenção na fonte :-)


*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Retenção das Rendas
« Responder #5 em: Setembro 08, 2015, 05:46:02 pm »
Boa então :)

Também faz sentido pois ambos os documentos devem ter o mesmo valor.

Obrigada,

Entretanto pus questão pelo e balcão e responderam logo! Efetivamente tem de constar tanto nas faturas como no recibo a retenção na fonte :-)
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Retenção das Rendas
« Responder #6 em: Setembro 08, 2015, 06:11:27 pm »
Esta questão já foi aqui debatida.
A retenção tem que ser efectuada na data do Pagamento, ou seja a entidade que paga a renda só tem que reter e entregar a retenção ao estado no momento do pagamento e não da factura, uma vez que pode não coincidir com o recebimento por força do CIVA
Artigo 94.º n.º 6 do CIRC em conjunto com o art.º 98.º n.º 1 do CIRS

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Retenção das Rendas
« Responder #7 em: Setembro 08, 2015, 06:18:19 pm »
Pronto agora já têm base legal :)

Obrigada Ricardo.

Esta questão já foi aqui debatida.
A retenção tem que ser efectuada na data do Pagamento.
Artigo 94.º n.º 6 do CIRC em conjunto com o art.º 98.º n.º 1 do CIRS
Cumprimentos!
Claudia Santos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2298 Visualizações
Última mensagem Maio 31, 2011, 03:59:06 pm
por Isaura Sobral
2 Respostas
3714 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2014, 06:07:17 pm
por rcca
3 Respostas
2575 Visualizações
Última mensagem Novembro 25, 2014, 07:21:54 pm
por VMONICA
7 Respostas
8903 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 16, 2015, 04:51:13 pm
por Patricia Saraiva
2 Respostas
2025 Visualizações
Última mensagem Outubro 04, 2016, 04:57:48 pm
por Marisa Prior

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30