Dúvida de IRS - Rendas prediais. Retenção ou taxa liberatoria?

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Iniciado por JorgeSousa, Fevereiro 02, 2014, 07:52:04 PM

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JorgeSousa

Se um cliente receber rendas de lojas alugadas em que estas são divididas por 2 herdeiras em partes iguais. A renda de cada loja dividida por cada herdeira não ultrapassa os 10mil anuais.

Primeira duvida: Este limite de 10mil é pelo valor bruto da renda junta ou depois de estar repartida pelas herdeiras?
Segunda: O valor do limite é referente ao somatório de todas as rendas ou é renda a renda?
Terceira: Tem que se fazer retenção na fonte nas rendas prediais? Ou aplicar a taxa liberatória?

Qual a legislação de suporte?

Alguém me poderia dar uma ajuda?
Muito Obrigado

debsousa

1ª - Na minha opinião o limite de 10.000,00 é para cada uma das herdeiras
2ª - O limite de 10.000,00 é o somatório das rendas recebidas no ano
3ª - A aplicação de retenção depende se as rendas são emitidas a uma pessoa singular (sem retenção) ou colectiva (com retenção) e de um determinado limite. Julgo que a taxa liberatória será utilizada apenas aquando do apuramento do IRS.

Aguarde outras opiniões mais fundamentadas em legislação de suporte. :)

Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Boa tarde,

Na 1ª tenho uma opinião contrária, ou seja, o limite dos 10 mil impõe-se à totalidade (das rendas da herança indivisa). Mas sem certeza...

2ª - Concordo, aplica-se ao conjunto. DL 42/91

3ª-
Retenção = artigo 101º. nº1, e)
Taxa especial = artigo 72º, nº 7
Possibilidade de englobamento = artigo 72º, nº 8
Se englobar = artigo 22º, nº 5