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Aviso prévio por parte da entidade patronal

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Offline SONIAEVETTE

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Aviso prévio por parte da entidade patronal
« em: Dezembro 05, 2014, 05:24:59 pm »
Boa tarde,

Num contrato de trabalho de 6 meses, com inicio em janeiro de 2014, sendo que foi renovado em julho de 2014, com terminus em janeiro de 2015, qual o aviso previo que a entidade patronal deverá dar ao empregado. 30 dias ou mais.
Obrigado

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Offline debsousa

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Re: Aviso prévio por parte da entidade patronal
« Responder #1 em: Dezembro 05, 2014, 05:27:00 pm »
É necessário ver o que foi estipulado no contrato individual de trabalho.

Se for omisso, julgo que sejam 30 dias, mas sem certeza.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline SONIAEVETTE

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Re: Aviso prévio por parte da entidade patronal
« Responder #2 em: Dezembro 05, 2014, 05:34:23 pm »
Obrigado.

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Offline Maciel

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Re: Aviso prévio por parte da entidade patronal
« Responder #3 em: Dezembro 05, 2014, 06:59:14 pm »
Qual é o prazo de aviso prévio que o trabalhador contratado a termo deve dar caso pretenda desvincular-se antes do decurso do prazo acordado?

O trabalhador deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.

No caso de contrato a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.

Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido, fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondente s ao período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilida de civil danosa.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos/Contratos_a_Termo


 

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