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Despedimento por iniciativa do trabalhador sem aviso prévio

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Offline patyraposo

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Olá Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda vossa se fosse possivel.
Um funcionário iniciou atividade em 29/02/2012 em contrato a termo certo 12 meses renovável.
Gozou 5 dias de férias em 2013.
No dia 20/05/2013 despediu-se sem aviso prévio de 30 dias.
O funcionário terá de indmenizar o empregador no valor da retribuição base, mas em relação aos  sub. férias e de Natal, irá receber os 22 dias de férias? e proporcionais sub natal? terá direito também ao valor de férias não gozadas?

Agradeço a atenção prestada.
Cmps,
Patricia Dias

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Offline Ana Brito

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Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador sem aviso prévio
« Responder #1 em: Maio 21, 2013, 08:48:54 am »
Bom dia,

Se já recebeu subsídio de férias e natal relativamente ao ano de 2012, terá que receber os proporcionais de subsídio de férias e natal até dia 20/05/2013+férias não gozadas e terá que pagar a falta de aviso prévio à entidade patronal.

Espero ter ajudado.

AB

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Offline patyraposo

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Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador sem aviso prévio
« Responder #2 em: Maio 21, 2013, 09:46:31 am »
Obrigada pela resposta colega   :)
Cmps,

Patricia Dias

 

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