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Despedimento por parte da E Patronal

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Iniciado por Tavares, Setembro 04, 2011, 03:32:01 PM

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Tavares

Boa tarde,

Alguém tem uma minuta para fazer uma carta a despedir um trabalhador estrangeiro antes do fim do contrato?
O despedimento é feito pela Entidade Patronal.
Obrigado

Isaura Sobral

Olá,

A entidade patronal só poderá despedir o trabalhador com justa causa. À parte disso, poderá enviar carta para não renovação do contrato de trabalho.

Cumpts,
IS

JOAOPIMENTA

Obrigado colega Isaura, as partilhas são sempre úteis.

Cps.
João Pimenta