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Gratificação

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Offline Carolina Vilaça

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Gratificação
« em: Janeiro 30, 2015, 10:12:08 am »
Bom dia colegas,

Sabem-me informar p.f. se uma gratificação (excepcional e não relacionada com a produtividade, etc. etc.)  está sujeita  a IRS  e Seg. para o ano de 2015?

Obrigada

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Offline Louis

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Re: Gratificação
« Responder #1 em: Janeiro 30, 2015, 11:50:28 am »
A ultima actualização que assisti sobre o codigo contributivo diziam que só os prémios de carácter excepcional,  ou seja só aqueles que se saiba que não vão jamais repetir-se, é que não seriam tributados, em sede de SS e IRS.

Não sei se ajudei. 

 

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