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Gratificação

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Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 30, 2015, 10:12:08 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia colegas,

Sabem-me informar p.f. se uma gratificação (excepcional e não relacionada com a produtividade, etc. etc.)  está sujeita  a IRS  e Seg. para o ano de 2015?

Obrigada

Louis

A ultima actualização que assisti sobre o codigo contributivo diziam que só os prémios de carácter excepcional,  ou seja só aqueles que se saiba que não vão jamais repetir-se, é que não seriam tributados, em sede de SS e IRS.

Não sei se ajudei.