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Gratificação de balanço ao sócio/gerente

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Offline manu.9

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Gratificação de balanço ao sócio/gerente
« em: Junho 19, 2015, 04:27:37 pm »
Boa tarde,

Gostaria de saber se ao atribuir uma gratificação de balanço ao sócio/gerente esta gratificação está sujeita ao pagamento de contribuições à segurança social?

Segundo PWC 2015 (http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2015/irs/remuneracoes-subsidios-abonos.jhtml) :
 -Gratificações extraordinária s/gratificações de balanço  : "(4) Os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social. Contudo esta sujeição só entrará em vigor quando for regulamentada."

A pergunta é: alguém pode confirmar-me se já saiu alguma lei. Se qual qual a lei? E caso tenha saído alguma lei, apenas se aplica a trabalhadores ou também a sócios/gerentes?


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Offline manu.9

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Re: Gratificação de balanço ao sócio/gerente
« Responder #1 em: Junho 19, 2015, 06:43:24 pm »
Boa tarde,

Gostaria de saber se ao atribuir uma gratificação de balanço ao sócio/gerente, esta gratificação está sujeita ao pagamento de contribuições à segurança social?

Alguém me pode dar uma ajuda com esta dúvida?

Desde já agradeço.

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Offline manu.9

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Re: Gratificação de balanço ao sócio/gerente
« Responder #2 em: Junho 22, 2015, 11:16:42 am »
Bom dia,

Gostaria de saber se ao atribuir uma gratificação de balanço ao sócio/gerente, esta gratificação está sujeita ao pagamento de contribuições à segurança social?

Alguém me pode dar uma ajuda com esta dúvida?

Desde já agradeço.

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Offline debsousa

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Re: Gratificação de balanço ao sócio/gerente
« Responder #3 em: Junho 22, 2015, 12:37:49 pm »
Não tenho conhecimento de que sejam tributadas em segurança social...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline manu.9

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Re: Gratificação de balanço ao sócio/gerente
« Responder #4 em: Junho 22, 2015, 01:03:30 pm »
Bom dia,
Obrigada debsousa,
Então ainda não houve qualquer alteração na legislação nesta matéria?, certo?

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Offline debsousa

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Re: Gratificação de balanço ao sócio/gerente
« Responder #5 em: Junho 22, 2015, 01:55:41 pm »
Não garanto que não tenha havido alteração, mas pelo menos não ouvi falar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Lisnina

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Re: Gratificação de balanço ao sócio/gerente
« Responder #6 em: Junho 25, 2015, 11:28:15 am »
a redação dos artigos 4.º e 6.º do Código Contributivo, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), refere que o disposto nas alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º do Código Contributivo, só entram em vigor quando forem regulamentados, sendo precedidas de avaliação efetuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, o que até à presente data ainda não aconteceu.

 

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