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Gratificação de balanço a sócio/gerente

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Iniciado por sgurbano, Dezembro 17, 2013, 04:17:26 PM

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sgurbano

Boa tarde,
Gostaria de saber se ao atribuir uma gratificação de balanço ao sócio/gerente esta gratificação está sujeita ao pagamento de contribuições à segurança social.

Esta gratificação está sujeita às taxas gerais do Irs ou às taxas especiais?
Como faria o processamento?

Agradeço antecipadamente a ajuda.

SU


a.henrique4946

Boa noite: As gratificações de balanço a socios gerentes continuam isentas só de segurança social até ao limite de 2 salarios medios mensais. Eu digo continuam porque o novo codigo contributivo previa um periodo transitorio até final de 2013, mas como ainda não há nada legislado a este respeito continua tudo como antes!

A. Henrique

sgurbano

Antes de mais um Bom Ano de 2014.

Muito obrigada pela informação.

Cumprimentos,
SU