collapse

Pesquisa



Modelo 10 - dúvida

  • 7 Respostas
  • 3647 Visualizações
*

Offline Nita

  • ****
  • 224
  • 6
  • Sexo: Feminino
Modelo 10 - dúvida
« em: Fevereiro 05, 2015, 03:15:53 pm »
Boa tarde colegas.

Foi-me agora entregue uma factura (não factura/recibo) manual de um trabalhador independente com data de dez/2014 e com menção de isenção artº53 civa.

A dúvida é a seguinte: devo indicar no modelo 10 esse valor, ou aplica-se o caso de só serem mencionados os rendimentos colocados à disposição?
(A factura não está paga)

Outra dúvida: não deveria a mesma aparecer registada no e-factura?

Grata pelas vossas opiniões.  :)

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - dúvida
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2015, 03:38:23 pm »
Boa tarde colega,
No portal não aparece porque as manuais não são registadas informaticamen te.
Quanto ao ano foi-me dito pelo serviço de esclarecimento s de irs  que para efeitos de rendimento de quem emitiu o recibo o ano a considerar seria o da prestação de serviços e não o da emissão do recibo.
Penso que se poderá aplicar no âmbito do recetor do recibo também.
Se ainda tiver o e-mail envio mais logo.
CarlaL

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Modelo 10 - dúvida
« Responder #2 em: Fevereiro 05, 2015, 04:43:10 pm »
O rendimento é do ano da prestação de serviços se tiver que emitir factura pelo código do IVA, se não é do ano do recebimento
CIRS artigo 3 nº 6????????

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1194
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - dúvida
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2015, 01:19:16 am »
O rendimento é do ano da prestação de serviços se tiver que emitir factura pelo código do IVA, se não é do ano do recebimento
CIRS artigo 3 nº 6????????


Concordo!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline Nita

  • ****
  • 224
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - dúvida
« Responder #4 em: Fevereiro 06, 2015, 11:05:43 am »
ok... então como o indivíduo não está obrigado a emitir factura em termos de civa por estar enquadrado no artº 53, apesar da prestação ter sido realizada em Dez2014 com factura emitida em Dez2014, a tributação deste rendimento só ocorre em 2015 aquando do pagamento.

A empresa só declara este rendimento na modelo 10 referente a 2015.

Gracias!!  ;D

*

Offline mceusantos

  • ***
  • 71
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - dúvida
« Responder #5 em: Fevereiro 11, 2015, 02:01:59 pm »
Foi-me dito que a data da prestação de serviço é que conta.
Quanto ao E-fatura, sou de opinião que essa fatura mesmo do regime de isenção, deveria lá estar inserida, pois foi emitida com nº de contribuinte.
No entanto não tenho a certeza dessa obrigatoriedad e!!

*

Offline kinhas

  • **
  • 24
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 10 - dúvida
« Responder #6 em: Fevereiro 11, 2015, 09:43:19 pm »
Boa noite colegas!

Estou com algumas dúvidas referente ao valor a declarar na modelo 10 de serviço doméstico
Pelo que entendi, na base das 80horas o calculo é o seguinte:

(419,22 x 0,70 x 12) / (52*40) = 1,693€

1,693 x 80 horas = 135,44€

Vencimento a declarar em 2014 - 135,44€ x 12 = 1.625,28€

S. Social - 1.625,28 x 9,3% = 151,15€

Alguém pode verificar se são estes os valores ou explicar como se faz as contas?

Obrigada!

Cumprimentos.

*

Offline Pedroko

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Modelo 10 - dúvida
« Responder #7 em: Fevereiro 23, 2015, 03:46:45 pm »
ok... então como o indivíduo não está obrigado a emitir factura em termos de civa por estar enquadrado no artº 53, apesar da prestação ter sido realizada em Dez2014 com factura emitida em Dez2014, a tributação deste rendimento só ocorre em 2015 aquando do pagamento.

A empresa só declara este rendimento na modelo 10 referente a 2015.

Gracias!!  ;D

Penso que a sua conclusão está longe de estar correcta. Essa factura concorre para efeitos de tributação no ano de 2014 e o seu valor deve ser incluído no modelo 10 de 2014 do adquirente do bem ou serviço .


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
4069 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 29, 2012, 05:38:01 pm
por Catia Martins
1 Respostas
1836 Visualizações
Última mensagem Julho 11, 2013, 11:06:21 pm
por Fatinha
0 Respostas
3168 Visualizações
Última mensagem Março 12, 2014, 12:22:07 pm
por CNFF
3 Respostas
3439 Visualizações
Última mensagem Julho 02, 2014, 04:55:50 pm
por tifi
3 Respostas
3806 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 15, 2015, 11:49:56 pm
por nunomv

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30