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empresa paga renda a Condomínio - Duvida modelo 10

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Iniciado por CNFF, Março 12, 2014, 12:22:07 PM

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CNFF

Bom dia, preciso da vossa ajuda, já consultei a circular 15/2008, ja liguei para a linha das finanças e fiquei na mesma....  :(

Uma empresa de Publicidade paga rendas mensais a um Condomínio para poder colocar publicidade numa empena.

A minha duvida é no modelo 10: a empresa de publicidade deve colocar no modelo 10 o valor pago apenas no nº de contribuinte do condomínio (que começa por 9004...) ou deve discriminar o valor pelos nºs de contribuintes dos condôminos?

Fui ver a circular 15/2008 e retiro que segundo o nº 2: quem passa a declaração de rendimentos aos condôminos é o condomínio logo a empresa de publicidade coloca no modelo 10 o valor pago apenas no nº de contribuinte no Condomínio.

No entanto no ponto 2.2 diz que o condomínio deve entregar à entidade que pagou (empresa de publicidade) uma relação dos nºs de contribuintes e permilagens dos condôminos que me leva a pensar que então a empresa de publicidade devia discriminar no modelo 10.

circular 15/2008: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F5D05CB0-A5D6-451F-A106-898BA16C8AB1/0/circular_15_2008.pdf