Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Modelo 10 - dúvida

7 Respostas    4.924 Visualizações

Iniciado por Nita, Fevereiro 05, 2015, 03:15:53 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Nita

Boa tarde colegas.

Foi-me agora entregue uma factura (não factura/recibo) manual de um trabalhador independente com data de dez/2014 e com menção de isenção artº53 civa.

A dúvida é a seguinte: devo indicar no modelo 10 esse valor, ou aplica-se o caso de só serem mencionados os rendimentos colocados à disposição?
(A factura não está paga)

Outra dúvida: não deveria a mesma aparecer registada no e-factura?

Grata pelas vossas opiniões.  :)

CarlaL

Boa tarde colega,
No portal não aparece porque as manuais não são registadas informaticamente.
Quanto ao ano foi-me dito pelo serviço de esclarecimentos de irs  que para efeitos de rendimento de quem emitiu o recibo o ano a considerar seria o da prestação de serviços e não o da emissão do recibo.
Penso que se poderá aplicar no âmbito do recetor do recibo também.
Se ainda tiver o e-mail envio mais logo.
CarlaL

kushinadaime

O rendimento é do ano da prestação de serviços se tiver que emitir factura pelo código do IVA, se não é do ano do recebimento
CIRS artigo 3 nº 6????????

paulalage

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 05, 2015, 04:43:10 PM
O rendimento é do ano da prestação de serviços se tiver que emitir factura pelo código do IVA, se não é do ano do recebimento
CIRS artigo 3 nº 6????????


Concordo!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Nita

ok... então como o indivíduo não está obrigado a emitir factura em termos de civa por estar enquadrado no artº 53, apesar da prestação ter sido realizada em Dez2014 com factura emitida em Dez2014, a tributação deste rendimento só ocorre em 2015 aquando do pagamento.

A empresa só declara este rendimento na modelo 10 referente a 2015.

Gracias!!  ;D

mceusantos

Foi-me dito que a data da prestação de serviço é que conta.
Quanto ao E-fatura, sou de opinião que essa fatura mesmo do regime de isenção, deveria lá estar inserida, pois foi emitida com nº de contribuinte.
No entanto não tenho a certeza dessa obrigatoriedade!!

kinhas

Boa noite colegas!

Estou com algumas dúvidas referente ao valor a declarar na modelo 10 de serviço doméstico
Pelo que entendi, na base das 80horas o calculo é o seguinte:

(419,22 x 0,70 x 12) / (52*40) = 1,693€

1,693 x 80 horas = 135,44€

Vencimento a declarar em 2014 - 135,44€ x 12 = 1.625,28€

S. Social - 1.625,28 x 9,3% = 151,15€

Alguém pode verificar se são estes os valores ou explicar como se faz as contas?

Obrigada!

Cumprimentos.

Pedroko

Citação de: Nita em Fevereiro 06, 2015, 11:05:43 AM
ok... então como o indivíduo não está obrigado a emitir factura em termos de civa por estar enquadrado no artº 53, apesar da prestação ter sido realizada em Dez2014 com factura emitida em Dez2014, a tributação deste rendimento só ocorre em 2015 aquando do pagamento.

A empresa só declara este rendimento na modelo 10 referente a 2015.

Gracias!!  ;D

Penso que a sua conclusão está longe de estar correcta. Essa factura concorre para efeitos de tributação no ano de 2014 e o seu valor deve ser incluído no modelo 10 de 2014 do adquirente do bem ou serviço .