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IRS - Uma entidade

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Offline CatarinaO

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IRS - Uma entidade
« em: Março 04, 2016, 09:22:22 am »
Bom dia,

Passo recibos verdes para uma entidade, logo poderia optar pela regras de Tributação da CAt. A se só passa-se recibos verdes.

Mas para além disso, declaro por conta de outrem (outro Contribuinte). Assim, já não posso optar, pois não?


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Offline arturtiago

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Re: IRS - Uma entidade
« Responder #1 em: Março 04, 2016, 09:28:35 am »
Optar pela categoria A só abaixo de 16 416 euros anuais
Os trabalhadores independentes (categoria B) que prestam serviços a uma única entidade podem pedir para
os seus rendimentos serem tributados segundo as regras dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A).
Desde 2015, já não é obrigado a manter a tributação pelas regras da categoria A durante três anos
■ Esta opção pode ser vantajosa para
contribuintes só com rendimentos da
atividade independente ou, ao mesmo
tempo, com rendimentos de outras categorias
que não a A (trabalho por conta
de outrem). Ao usufruir da dedução
específica da categoria A, menos rendimento
fica sujeito a imposto.
exemplo:
■ Em 2015, a Filipa obteve € 7500 por
serviços prestados a uma entidade:
> considerando que iniciou atividade
antes de 2015, no regime simplificado,
o Fisco considera que 75% do rendimento
está sujeito a imposto, ou seja,
5625 euros. A dedução específica seria
de € 1875 (7500 - 5625 euros);
> se optar pela categoria A, a dedução
específica é de € 4104 (ver quadro 6,
na página 16), só ficando sujeitos a imposto
€ 3396 (€ 7500 - € 4104), menos
€ 2229 do que no caso anterior (5625
- 3396 euros).
■ Se, como trabalhador independente,
obteve rendimentos anuais até
€ 16 416 por serviços prestados a uma
única entidade e não tem contabilidade
organizada, as regras da categoria
A são mais vantajosas.
■ Abaixo de € 16 416, a dedução específica
da categoria A é sempre superior
ao rendimento não considerado pelo
Fisco no regime simplificado.
■ Esta opção não é aconselhada para
quem também tem rendimentos da categoria
A, pois o Fisco só vai retirar o
valor de uma dedução específica à
soma dos rendimentos das categorias
A e B.
isto ajuda?

tiago

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Offline CatarinaO

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Re: IRS - Uma entidade
« Responder #2 em: Março 04, 2016, 05:00:45 pm »
Sim ajuda,

Obrigada:)

 

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