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localização das operações

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Offline vandabrito

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localização das operações
« em: Junho 22, 2016, 11:44:01 am »
Bom dia colegas
A minha dúvida passa pela localização das operações:
Como posso faturar consultoria efetuada no mercado angolano?
Ambas as empresas são localizadas em PT
Obrigada.


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Offline Joaquim Alexandre

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Re: localização das operações
« Responder #1 em: Setembro 27, 2016, 10:07:13 pm »
Bom dia colegas
A minha dúvida passa pela localização das operações:
Como posso faturar consultoria efetuada no mercado angolano?
Ambas as empresas são localizadas em PT
Obrigada.

Boa tarde

O seu post é de Junho mas só hoje o vi e, como não obteve resposta, aqui lhe deixo o meu parecer, essencialmente para poder servir a referência a pessoas que consultem este item pois acredito que, passados estes meses, já obteve a resposta de que necessitava. Assim:

Dispõe o nº 6 do artigo 6º do CIVA, na sua alínea b) que:

6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a:
(…)
b) Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.

Por sua vez, a alínea e) do nº 9 do mesmo artigo do CIVA dispõe que:

9 -  O disposto na alínea b) do n.º 6 não tem aplicação relativamente às seguintes operações:
(...)
e) Prestações de serviços efectuadas por intermediários agindo em nome e por conta de outrem, quando a operação a que se refere a intermediação tenha lugar fora do território nacional.

Finalmente, dispõe a alínea c) do nº 11 do mesmo artigo que:

11 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, não são tributáveis as prestações de serviços adiante enumeradas, quando o adquirente for uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora da Comunidade:
(…)
c) Prestações de serviços de consultores, engenheiros, advogados, economistas e contabilistas, e de gabinetes de estudo em todos os domínios, compreendendo os de organização, investigação e desenvolviment o;

Pelo que se conclui que as operações que refere não são tributáveis em sede de IVA.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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