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compensação cessação contrato

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Offline kiko

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compensação cessação contrato
« em: Agosto 23, 2016, 10:43:10 am »
Bom dia
Tenho um trabalhador que iniciou o contrato em 16/01/2012 e termina agora em 31/08/2016.
Tenho que pagar a compensação
Questões:
Se utilizar o simulador da ACT este já contempla as disposições legais em vigor para cálculo dessa compensação, ou não?
Esta compensação que terá valor superior a 2.000 € terá descontos para IRS? E para Segurança Social?
Muito grato a quem me der uma dica sobre este assunto

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Offline kiko

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Re: compensação cessação contrato
« Responder #1 em: Agosto 23, 2016, 11:27:32 am »
Ninguém me dá uma ajudinha

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Offline arturtiago

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Re: compensação cessação contrato
« Responder #2 em: Agosto 23, 2016, 02:03:15 pm »
Colega

Se o contrato celebrado foi celebrado entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013
Devem contabilizar-se os montantes devidos em cada um dos períodos da seguinte forma:
Período até 30 de setembro de 2013
20 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano completo de antiguidade sendo calculado proporcionalme nte em caso de fração

Não integram a base de incidência contributiva para a segurança social:
Compensação por cessação do contrato de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, não concessão de aviso prévio, caducidade e resolução por parte do trabalhador
Indemnização por cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo

integram a base de incidência contributiva para a segurança social:
a compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo apenas nas situações com direito a prestações de desemprego (1) (2)

posto isto, o valor da compensação está sujeita a tributação em sede de irs.

quanto ao simulador do ACT, parece-me (digo eu) que já contempla a compensação mas...pode ligar para lá (707 228 448) que eles informam melhor!!!

espero ter ajudado.

tiago

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Offline kiko

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Re: compensação cessação contrato
« Responder #3 em: Agosto 23, 2016, 02:51:22 pm »
Caro Tiago

Ajudou e muito
Se não for abusar da s/ajuda queria verificar se percebi tudo.

Trata-se de extinção do posto de trabalho.
Logo:
Segurança social: não há descontos, certo?
IRS: qual a alínea do artº 2º  do CIRS onde verifico que está sujeito a tributação? E a percentagem incide sobre o valor total da compensação?

Obrigado e desculpe a minha maçada. (é o 1º caso que tenho)

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Offline arturtiago

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Re: compensação cessação contrato
« Responder #4 em: Agosto 23, 2016, 03:55:56 pm »
quanto à segurança social, estamos conversados isto é, a compensação está isenta de contribuição.

quanto à retenção do irs:
o artigo 2º nº 11 alínea e) diz que:
Quaisquer indemnizações resultantes da constituição, extinção ou modificação de relação jurídica que origine rendimentos do trabalho dependente, incluindo as que respeitem ao incumprimento das condições contratuais ou sejam devidas pela mudança de local de trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte e na alínea f) do n.º 1 do artigo seguinte;

a percentagem (taxa) incide sobre a compensação+vencimento+ferias+sub natal etc...
depende de como for elaborado o recibo do vencimento... digo eu.

pode sempre confirmar esta informação ligando para o fisco 707 206 707.

tiago


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Offline ricardof.silva

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Re: compensação cessação contrato
« Responder #5 em: Agosto 23, 2016, 06:29:50 pm »
Bom dia
Tenho um trabalhador que iniciou o contrato em 16/01/2012 e termina agora em 31/08/2016.
Tenho que pagar a compensação
Questões:
Se utilizar o simulador da ACT este já contempla as disposições legais em vigor para cálculo dessa compensação, ou não?
Esta compensação que terá valor superior a 2.000 € terá descontos para IRS? E para Segurança Social?
Muito grato a quem me der uma dica sobre este assunto

Boa tarde,

Não sei como foi calculado o valor de 2000 euros de compensação, mas considerando que cumpre o estipulado na al.) b) do n.º 4 do art.º 2 do CIRS, este não está sujeito a seg. social e IRS e só estará sujeito na parte excedente.

CIRS

"... Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade o..."

Código Contributivo

2 - Integram a base de incidência contributiva, designadamente, as seguintes prestações:

"...v) Compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo apenas nas situações com direito a prestações de desemprego;"

mas o numero 3 ressalva o seguinte:

"3– As prestações a que se referem as alíneas l), q), u), v), z) e bb) do número anterior estão sujeitas a incidência contributiva, nos mesmos termos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares." - Significa que se não estiver sujeita em IRS, também não estão sujeitas em Seg. Social.

 


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Offline kiko

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Re: compensação cessação contrato
« Responder #6 em: Agosto 25, 2016, 11:02:02 am »
Muito obrigado pela ajuda prestada
Mas, ainda, relacionado com este caso mais uma pergunta:
Ao trabalhador não foram dadas horas de formação. Neste caso de termo do contrato vou ter que lhas pagar, certo?
Vhora*nº de horas (como trabalhou 4 anos será 35h * 4)
Assim, este valor desconta para Seg Social?
E em relação ao IRS?
Obrigado pela ajuda de novo

 

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