Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Fundo compensação trabalhador- Cessação do contrato/Extinção posto trabalho

12 Respostas    17.935 Visualizações

Iniciado por tania.domingues, Novembro 04, 2014, 06:48:44 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

tania.domingues

Boa tarde,

necessito de esclarecimento sobre o procedimento para cessar o fundo de compensação de um trabalhador em que o contrato cessou por extinção de posto de trabalho com acordo entre as partes.

Ao fazer "cessação de contratos" no site do FCT, pede-me para indicar o motivo, entre os quais:

* Despedimento com direito a compensação;
* Despedimento sem direito a compensação;
* Rescisão voluntária.

Qual destes se aplica?

Agradeço pela atenção.

Tânia Domingues
Cumprimentos,
Tânia Domingues

debsousa

Resolveu a sua questão? Se sim partilhe  ;)

Partilho aqui informação sobre a minha primeira cessação nos Fundos.
Tratou.-se de uma funcionária que se demitiu. Neste caso, a opção é "Rescisão Voluntária".

Informaram-me, mas ainda não fiz, que como ela trabalho uns dias em Novembro, tenho de esperar pelo pagamento da guia referente a novembro para proceder ao pedido do reembolso dos montantes entretanto pagos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

boa tarde,

no meu caso...já tive um funcionário em que a empresa não pretendeu renovar o contrato a termo de 6M e portanto com direito a pagamento de indemnização,saiu a 27/04 e o reembolso foi emitido a 06/11.


debsousa

A não renovação de contrato dá sempre lugar a indemnização?
Os funcionários que tenho são todos efetivos, por isso não sei no caso dos contratados...
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Sim,
no caso dos contratados há sempre lugar a compensação/indemnização.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Num caso desses em que há lugar a indemnização mas o empregador não paga, que opção escolhe? Escolhe com direito a indemnização e depois aparece algum campo para indicar qual o valor pago?

Citação de: scmnc em Novembro 11, 2014, 01:19:56 PM
boa tarde,

no meu caso...já tive um funcionário em que a empresa não pretendeu renovar o contrato a termo de 6M e portanto com direito a pagamento de indemnização,saiu a 27/04 e o reembolso foi emitido a 06/11.
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Partimos do pressuposto que tem que pagar ;)

Os valores são calculados de acordo com o que está em histórico, declarado e pago...não preenchi nenhum campo.

Obrigada.

debsousa

A minha pergunta prende-se com o facto deste fundo ter sido criado para supostamente suportar e pagar ao trabalhador até 50% do que teria direito de indemnização no caso da entidade empregadora não lhe pagar....
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Percebo o que diz por isso o meu comentário ;)
parte-se do pressuposto que não há desculpas para não pagar a indemnização...exactamente por existir essa obrigação de pagar para o Fundo.

Na minha humilde opinião deve-se falar com a Admnistração/Gerência...o pior é se não pagam e terá que pedir o reembolso na mesma :-\


debsousa

Eu pensava que no site, nós declarávamos, por exemplo, que o funcionário tinha a receber 1.000,00 de indemnização mas que nós só conseguimos pagar 800,00. E assim, o fundo reembolsava o funcionário da diferença. Parece que não é assim afinal....  ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

não não..é um «mealheiro» autónomo ;D

Porque também não há fiscalização :P só o cruzamento do que tem VB e o que declara segurança social...mas se se atrasar no pagamento, depois do dia 20 cobram comissões:P

debsousa

Lindo "mealheiro"....
E os funcionários ficam a "apitar" como de costume.... Não sei se usam a expressão "Ficam a apitar", mas significa que ficam "a ver navios"....
:(
Cumprimentos,
Débora Sousa