Direito a compensação por cessação de contrato de trabalho com BAIXA

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Iniciado por Fátima Ferreira, Abril 04, 2014, 03:34:22 PM

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Fátima Ferreira

Boa Tarde, colegas,
Preciso da vossa preciosa ajuda, um trabalhador com contrato de trabalho a termo foi transferido para outra empresa (não tendo perdido quaisquer direitos), quando foi transferido para a nova empresa, encontrava-se de baixa.
Manteve-se de baixa na nova empresa, o tempo todo, até que a 31/03/2014, data em que terminou o contrato de trabalho, foi demitido, pelo motivo do contrato ter chegado ao seu termo.
O trabalhador tem direito à compensação devida pelo términus do contrato, agora a minha questão é a seguinte, tendo estado o trabalhador sempre de baixa na nova empresa, tem na mesma de receber a compensação pela cessação do contrato de trabalho? Como o subsidio de natal e de férias é suportado pela segurança social e não pela empresa terá a entidade patronal a obrigação de pagar esta compensação ao trabalhador, mesmo ele nunca ter trabalhado?
Obrigada.  :)
Fátima Ferreira

Sonia356

Boa tarde,

No meu entendimento, quando a baixa se prolonga para mais de 1 mês, o contrato fica suspenso.
A entidade não pode transferir ou demitir um trabalhador com contrato suspenso.
Quando a baixa terminar, o trabalhador deverá apresentar-se no local de trabalho, e retomar a atividade, e cumprir o restante contrato. Caso o prazo já tenha terminado, deverá ser feito o acerto de contas, pelo tempo efectivamente trabalhado.
S.R.