Qualquer sujeito passivo com contabilidade organizada que coloque rendimentos à disposição de uma entidade é obrigado a fazer retenção na fonte, excepto se o titular dos rendimentos fizer prova de um regime de isenção.
Neste caso, terá de efectuar a retenção na fonte, à taxa de 16.5%, todos os meses, e incluir o valor anual na Modelo 10.