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RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS

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Offline zecabra

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RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS
« em: Novembro 06, 2012, 06:20:59 pm »
Boa tarde

Depois de ler as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2012, no que respeita às retenções na fonte efectuadas sobre as rendas coloca-se a seguinte duvida.

Anteriormente o artº 94º do IRC referia que esta retenção era efetuada nos termos da previstos no código do IRS. Pela minha leitura a partir de 31/10/2012, existem duas situações:

1- Se o proprietário do imóvel for sujeito passivo IRC a taxa é de 25%
2 - Se o proprietário for sujeito passivo de IRS a taxa aplicável é 16,5%.

Agradeço qualquer comentário dos colegas sobre esta questão.

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Offline AndreiaM

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Re: RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS
« Responder #1 em: Novembro 06, 2012, 08:12:01 pm »
Confirmo. A  taxa de retenção aplicável se o proprietário do imóvel for sujeito passivo IRC a taxa é de 25%.
Se o proprietário for sujeito passivo de IRS a taxa mantém-se nos 16,5%.

Cumprimentos

Boa tarde

Depois de ler as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2012, no que respeita às retenções na fonte efectuadas sobre as rendas coloca-se a seguinte duvida.

Anteriormente o artº 94º do IRC referia que esta retenção era efetuada nos termos da previstos no código do IRS. Pela minha leitura a partir de 31/10/2012, existem duas situações:

1- Se o proprietário do imóvel for sujeito passivo IRC a taxa é de 25%
2 - Se o proprietário for sujeito passivo de IRS a taxa aplicável é 16,5%.

Agradeço qualquer comentário dos colegas sobre esta questão.

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Offline Di

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Re: RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS
« Responder #2 em: Novembro 07, 2012, 02:21:05 pm »
Atenção Colegas... isto so até dezembro pois o orcamento de estado alterava de 16.5% para 28%, dada esta alteração intermedia para 25% será então de 25% para 28%, resta saber se tambem se aplicará a particulares.

Bem haja  :-*

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Offline m_silva

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Re: RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS
« Responder #3 em: Novembro 07, 2012, 03:24:18 pm »
Concordo com a leitura da colega.

Cumprimentos
MSILVA



Atenção Colegas... isto so até dezembro pois o orcamento de estado alterava de 16.5% para 28%, dada esta alteração intermedia para 25% será então de 25% para 28%, resta saber se tambem se aplicará a particulares.

Bem haja  :-*

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Offline Di

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Re: RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS
« Responder #4 em: Novembro 08, 2012, 11:31:07 am »
Ola mais uma vez,

Apos uma leitura mais cuidadosa, é preciso ter em conta que a nova taxa de retenção de 25% aplica-se as rendas pagas em Novembro e Dezembro de 2012.

É preciso ter cuidado.

Bem haja  :-*

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Offline AndreiaM

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Re: RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS
« Responder #5 em: Novembro 08, 2012, 11:45:51 am »
Diria mais, rendas pagas a partir de 30 de Outubro porque a lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (foi publicada dia 29 de Outubro) :)


Ola mais uma vez,

Apos uma leitura mais cuidadosa, é preciso ter em conta que a nova taxa de retenção de 25% aplica-se as rendas pagas em Novembro e Dezembro de 2012.

É preciso ter cuidado.

Bem haja  :-*

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Offline Di

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Re: RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS
« Responder #6 em: Novembro 08, 2012, 12:00:57 pm »
Exacto.... concordo  ;) só inventam  ;D

 :-*

Diria mais, rendas pagas a partir de 30 de Outubro porque a lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (foi publicada dia 29 de Outubro) :)


Ola mais uma vez,

Apos uma leitura mais cuidadosa, é preciso ter em conta que a nova taxa de retenção de 25% aplica-se as rendas pagas em Novembro e Dezembro de 2012.

É preciso ter cuidado.

Bem haja  :-*

 

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