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RETENÇÃO NA FONTE S/ RENDIMENTOS PREDIAIS

6 Respostas    6.486 Visualizações

Iniciado por zecabra, Novembro 06, 2012, 06:20:59 PM

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zecabra

Boa tarde

Depois de ler as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2012, no que respeita às retenções na fonte efectuadas sobre as rendas coloca-se a seguinte duvida.

Anteriormente o artº 94º do IRC referia que esta retenção era efetuada nos termos da previstos no código do IRS. Pela minha leitura a partir de 31/10/2012, existem duas situações:

1- Se o proprietário do imóvel for sujeito passivo IRC a taxa é de 25%
2 - Se o proprietário for sujeito passivo de IRS a taxa aplicável é 16,5%.

Agradeço qualquer comentário dos colegas sobre esta questão.

AndreiaM

Confirmo. A  taxa de retenção aplicável se o proprietário do imóvel for sujeito passivo IRC a taxa é de 25%.
Se o proprietário for sujeito passivo de IRS a taxa mantém-se nos 16,5%.

Cumprimentos

Citação de: zecabra em Novembro 06, 2012, 06:20:59 PM
Boa tarde

Depois de ler as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2012, no que respeita às retenções na fonte efectuadas sobre as rendas coloca-se a seguinte duvida.

Anteriormente o artº 94º do IRC referia que esta retenção era efetuada nos termos da previstos no código do IRS. Pela minha leitura a partir de 31/10/2012, existem duas situações:

1- Se o proprietário do imóvel for sujeito passivo IRC a taxa é de 25%
2 - Se o proprietário for sujeito passivo de IRS a taxa aplicável é 16,5%.

Agradeço qualquer comentário dos colegas sobre esta questão.

Di

Atenção Colegas... isto so até dezembro pois o orcamento de estado alterava de 16.5% para 28%, dada esta alteração intermedia para 25% será então de 25% para 28%, resta saber se tambem se aplicará a particulares.

Bem haja  :-*

m_silva

Concordo com a leitura da colega.

Cumprimentos
MSILVA



Citação de: Di em Novembro 07, 2012, 02:21:05 PM
Atenção Colegas... isto so até dezembro pois o orcamento de estado alterava de 16.5% para 28%, dada esta alteração intermedia para 25% será então de 25% para 28%, resta saber se tambem se aplicará a particulares.

Bem haja  :-*

Di

Ola mais uma vez,

Apos uma leitura mais cuidadosa, é preciso ter em conta que a nova taxa de retenção de 25% aplica-se as rendas pagas em Novembro e Dezembro de 2012.

É preciso ter cuidado.

Bem haja  :-*

AndreiaM

Diria mais, rendas pagas a partir de 30 de Outubro porque a lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (foi publicada dia 29 de Outubro) :)


Citação de: Di em Novembro 08, 2012, 11:31:07 AM
Ola mais uma vez,

Apos uma leitura mais cuidadosa, é preciso ter em conta que a nova taxa de retenção de 25% aplica-se as rendas pagas em Novembro e Dezembro de 2012.

É preciso ter cuidado.

Bem haja  :-*

Di

Exacto.... concordo  ;) só inventam  ;D

:-*

Citação de: mangovsky em Novembro 08, 2012, 11:45:51 AM
Diria mais, rendas pagas a partir de 30 de Outubro porque a lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (foi publicada dia 29 de Outubro) :)


Citação de: Di em Novembro 08, 2012, 11:31:07 AM
Ola mais uma vez,

Apos uma leitura mais cuidadosa, é preciso ter em conta que a nova taxa de retenção de 25% aplica-se as rendas pagas em Novembro e Dezembro de 2012.

É preciso ter cuidado.

Bem haja  :-*