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Retenção na Fonte Prediais

5 Respostas    6.038 Visualizações

Iniciado por SOFIAPEREIRA, Outubro 10, 2011, 10:49:46 AM

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SOFIAPEREIRA

 
Ola,

Preciso da vossa ajuda.
Um cliente colocou-me uma questão e não tenho a certeza da resposta correcta.
Existe algum limite para a obrigatoriedade de RF de prediais em IRS? O meu cliente diz que viu em algum lado que apenas a partir de uma renda de 800€ era obrigado a fazer RF.


Obrigado

Rui Silva

A retenção na fonte coloca-se para rendimentos obtidos superiores a 10.000 euros anuais.
Se o seu cliente apenas tiver um imóvel alugado, por 800€ mensais, está dispensado de retenção na fonte. 800*12=9600<10.000
Cumprimentos,
Rui Silva

SOFIAPEREIRA

 
O meu cliente não tem um imóvel arrendado mas sim paga renda no valor de 800.
E agora o senhorio esta a exigir a RF...

Rui Silva

Qualquer sujeito passivo com contabilidade organizada que coloque rendimentos à disposição de uma entidade é obrigado a fazer retenção na fonte, excepto se o titular dos rendimentos fizer prova de um regime de isenção.
Neste caso, terá de efectuar a retenção na fonte, à taxa de 16.5%, todos os meses, e incluir o valor anual na Modelo 10.
Cumprimentos,
Rui Silva

SOFIAPEREIRA

 
Pois, isso eu sei mas o meu cliente é contabilidade não organizada!!!

Rui Silva

Então não tem como fazer retenção na fonte.
Basta informar ao senhorio que o inquilino não dispões de contabilidade organizada, pelo que não fará retenção na fonte.
Um print do enquadramento em IR do seu cliente, obtido no portal das finanças ajudará no suporte da sua resposta.
Cumprimentos,
Rui Silva