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Retenções na fonte rendimentos categoria A - Arredondamentos

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Offline patriciapinto

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Retenções na fonte rendimentos categoria A - Arredondamentos
« em: Fevereiro 03, 2012, 10:07:51 am »
Bom dia
A minha dúvida é a seguinte: o diploma 42/91 de 22 de Janeiro no seu nº2 do Artigo 6º regula os arredondamento s a efetuar aquando da aplicação das taxas de retenção, no entanto este diploma regula em escudos. Alguém sabe me dizer se o diploma encontra-se em vigor e portanto se aplica também a euros? Ou se existe alguma informação vinculativa que o altere para euros?

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Offline BMTCONTA

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Re: Retenções na fonte rendimentos categoria A - Arredondamentos
« Responder #1 em: Fevereiro 03, 2012, 06:26:43 pm »
Olá colega
Embora o diploma esteja em escudos, ainda se aplica, mas em euros.

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Offline pvm

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Re: Retenções na fonte rendimentos categoria A - Arredondamentos
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2012, 12:09:46 pm »
Bom dia,

A redacção actual do n.º 2 do artigo 6.º do DL 42/91 é a seguinte:

"2 -  A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior." [Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2002, de 25 de setembro]

 

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