Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Retenções na Fonte

3 Respostas    4.609 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 23, 2011, 03:15:54 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Boa tarde, esta questão foi endereçada para o email do forum por ser um assunto de interesse geral aos membros, deixo-a aqui a vossa consideração:

Boa tarde colegas,

Peço que me ajudem a esclarecer...


Tenho uma empresa "Lda", proprietária de um apartamento. Esta pretende alugar o apartamento a um particular. Este tem de efectuar retenção na fonte?

Outra situação:


Uma empresa "Lda", formalizou um contacto de arrendamento comercial com uma outra empresa "Lda". Apenas alugou o espaço, (sem qualquer equipamento ou carteira de clientes). Não tem que liquidar IVA a empresa proprietaria do imovel?


Na 1ª situação, e sendo o inquilino um particular, penso que não.

Na 2ª situação, sendo um arrendamento  de um imóvel (paredes), penso que não.

Obrigada pela atenção

Alexandra
Cumprimentos
Paulo Carvalho

CLARINHA

concordo com as duas opções.

Se for um particular, não há retençao na fonte

E se for tb a uma empresa,penso que aí já há retenção mas como é só as paredes nuas, não há IVA 
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

HelderMG

Olá Colega

Na minha opinião, aliás tenho a certeza, de que quem está obrigado a efectuar retenção é quem paga os rendimentos e isto se for um sujeito passivo com contabilidade organizada. Como no caso em apreço a pessoa é um particular, não estaria obrigado a tal retenção.

No segundo caso, como é o arrendamento do espaço (paredes) está sujeito a retenção na fonte e não deve liquidar IVA. Chamo a atenção para o facto de que se esta (Arrendamento/Aluguer) não fizer parte da actividade da empresa, deves considerar o rédito como outros ganhos (Cta 78).


Cumprimentos

xanoka

Obrigada. :)

Cumprimentos

Alexandra