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Retenções na fonte rendimentos categoria A - Arredondamentos

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Iniciado por patriciapinto, Fevereiro 03, 2012, 10:07:51 AM

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patriciapinto

Bom dia
A minha dúvida é a seguinte: o diploma 42/91 de 22 de Janeiro no seu nº2 do Artigo 6º regula os arredondamentos a efetuar aquando da aplicação das taxas de retenção, no entanto este diploma regula em escudos. Alguém sabe me dizer se o diploma encontra-se em vigor e portanto se aplica também a euros? Ou se existe alguma informação vinculativa que o altere para euros?

BMTCONTA

Olá colega
Embora o diploma esteja em escudos, ainda se aplica, mas em euros.

pvm

Bom dia,

A redacção actual do n.º 2 do artigo 6.º do DL 42/91 é a seguinte:

"2 -  A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior." [Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2002, de 25 de setembro]