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Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão

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Offline sonia alves

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Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« em: Fevereiro 23, 2012, 09:08:30 am »
Bom dia colegas.
Preciso de uma ajuda urgente.
Surgiu-me um caso pela primeira vez e, após contactar telefónicament e com o portal das finanças por diversas vezes, cheguei à conclusão que eles dão informações contraditórias referentes ao mesmo tema. Assim, se já estava confusa, mais confusa fiquei.
O caso é o seguinte:
-Trabalhador independente em regime de iva trimestral e com retenção.
-Prestou serviços em 31/12/2011.
-Em 9/01/2012 recebeu o pagamento e emitiu o recibo verde.

Duvidas: o iva deve ser incluído do 4º trimestre de 2011 ou no primeiro de 2012. E o rendimento é de 2011 ou de 2012.
As múltiplas respostas por parte da administração fiscal, que me levam a pensar que afinal eles estão ali para dar uma opinião e não para informar correctamente os contribuintes, são:

Em IVA:
-O recibo devia ter sido emitido em 2011 na data da prestação do serviço, logo deve ser incluído na declaração do 4º trimestre.
-Outra funcionária respondeu-me que não era assim. A data do término na exigibilidade do imposto é 5 dias após a data da prestação do serviço, ou seja em 5/01/2012. Logo deve ser colocado na declaração do primeiro trimestre de 2012.

Em IRS
-Como só recebeu em 9/01/2012 os rendimentos só foram colocados à disposição nessa altura, logo é rendimento em 2012.
-Outro respondeu-me que não. Que era na data em que o IVA era exigido. Como prestou serviço em 31/12/2011, a data da factura deveria ser 31/12/2011, logo o rendimento é de 2011.

Já pedi um parecer à ordem mas eles dizem que a data provável de resposta é a meio de Março e precisava de algo concreto para esta semana.
Obrigada pela atenção.
« Última modificação: Fevereiro 23, 2012, 09:09:25 am por sonia alves »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #1 em: Fevereiro 23, 2012, 09:37:49 am »
Colega,
 
Infelizmente tem razão, quando pedimos ajuda à AT, acontece por vezes, de ficarmos ainda mais confusos  :-\
 
Relativamente ao serviço prestado em 31/12/2011, não restam dúvidas que tem 5 dias para emitir fatura ou documento equivalente (recibo verde). Não tendo respeitado esse periodo para emissão do documento aplica-se a al. b) do n.º 1 do art.º 8 do CIVA. Assim sendo, o IVA será devido no 1.º trimestre de 2012.
 
No que respeita à retenção, esta só é devida quando os rendimentos são colocados à disposição. Logo será devida retenção quando emite o recibo, em 2012.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Fevereiro 23, 2012, 09:46:40 am por Isaura Sobral »

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Offline j0rge

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2012, 09:40:03 am »
A unica coisa que tenho a certeza é que o prazo para emitir o recibo após a prestação do serviço é 5 dias.
Tal como na relação entre guias de remessa e faturas. E a data de emissão é que determina a exigibilidade do imposta.

Cumprimentos   
« Última modificação: Fevereiro 23, 2012, 09:41:43 am por j0rge »

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Offline Pjc

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #3 em: Fevereiro 23, 2012, 09:40:26 am »
Bom dia,
 
Pois, esse assunto tem gerado realmente alguma confusão.
Na minha opinião e atenção que também é só a minha opinião, o que interessa é a data da prestação de serviço.
Neste caso concreto, se a data de prestação de serviço é em 2011, então o IVA diz respeito ao 4º trimestre de 2011, e a retenção diz rerspeito a um rendimento também de 2011.
 
Espero ter ajudado
 
Cumprimentos
 
Pjc

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Offline Isaura Sobral

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #4 em: Fevereiro 23, 2012, 09:53:32 am »
Pois, esse assunto tem gerado realmente alguma confusão.
Na minha opinião e atenção que também é só a minha opinião, o que interessa é a data da prestação de serviço.
Neste caso concreto, se a data de prestação de serviço é em 2011, então o IVA diz respeito ao 4º trimestre de 2011, e a retenção diz rerspeito a um rendimento também de 2011.
 

Pjc,
 
Não consigo perceber a confusão  :( 
Leia, por favor, o artigo que indiquei - art.º 8 do CIVA.
 
IS

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Offline Alice Reis

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #5 em: Fevereiro 23, 2012, 10:11:52 am »
Bom dia Colegas:
 
Tudo isto é verdade, mas eu comecei só agora apassar recibos verdes. Antes tinha uma sociedade e fazia ft das avenças. Agora recibo de honorários. Fiz contratos de prestação de serviços e o prazo de pagtº. é até ao dia 10 do mês seguinte. O recibo verde pergunta qual a data da prestação do serviço? Só se pode fazer o serviço na data da entrega dos doc, na melhor das hipoteses!!!, será tb essa a data do recebimento dos honorários. Eu no meu caso ponho sempre essa data e julgo que no meio de toda a confusão, corresponde à verdade.

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Offline Maurício Marquez

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #6 em: Fevereiro 23, 2012, 11:01:01 am »
Subscrevo a colega Isaura Sobral.
Saudações

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Offline sonia alves

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #7 em: Fevereiro 23, 2012, 12:25:17 pm »
Colegas,
Obrigado pela vossa ajuda.

Colega Isaura Sobral, nas finanças alertaram-me para o artº 3, nº 6 do IRS que aqui transcrevo:

"6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade."

Ou seja, segundo a informação dada, se o recibo verde for isento de IVA o rendimento deve ser colocado na Modelo 10 na data do pagamento. Mas se tiver IVA, esse rendimento será considerado na ano em que é exigivel o imposto.

Hipótese:
-Presta serviço em 25/12/2011
-Tem IVA e retenção
-Recebe dia 10/01/2012

Neste caso, segundo as informações dadas baseadas no artigo que transcrevi, o IVA era devido até 30/12/2011, e, apesar de só receber em 2012, o rendimento deve ser considerado em 2011.

Só não compreendo como é possivel, com tantas confusões e dúvidas que tem havido, a administração fiscal ainda não ter feito uma circular. Se calhar estão mais interessados em obter multas em caso de incumprimentos . Sempre serão mais uns tostões a cobrar.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #8 em: Fevereiro 23, 2012, 12:49:32 pm »
Sónia,
 
Eu respondi ao seu caso, em que o IVA e a retenção são devidos no ano de 2012.
Relativamente ao art.º 3 do CIRS, os recibos verdes são emitidos nos casos em que haja pagamento do serviço. Caso contrário emite a factura dentro dos prazos legais (5 dias) e posteriormente um recibo de pagamento.
 
IS
« Última modificação: Fevereiro 23, 2012, 12:53:46 pm por Isaura Sobral »

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Offline sonia alves

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #9 em: Fevereiro 23, 2012, 02:42:57 pm »
Colega Isabel,
Muito obrigado desde já pela sua disponibilidad e e ajuda.
Quando receber o parecer na OTOC transcrevo-o aqui.

Posso é desde já informar que foi enviado e-mail para as finanças sobre este assunto e a resposta que deram do departamento de IRS é que os rendimentos eram de 2011. Nem informaram quais as bases legais, simplesmente que era rendimento de 2011 ponto final.

Cumprimentos
Sónia Alves


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Offline dreiamachado

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #10 em: Fevereiro 23, 2012, 04:33:03 pm »
Boa Tarde,

A mim a AT primeiro disse que se a data estava 2012 seria rendimento de 2012 e sendo assim o iva so declarado no 1º Trimestre de 2012.

Em outro telefonema ja me disseram que seria o que a outra entidade fizesse. Se considerasse 2011 eu tambem teria que considerar...

Afinal em que ficamos? é rendimento de 2011 ou 2012?
Andreia Fernandes Machado

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Offline xangoo

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #11 em: Fevereiro 23, 2012, 04:43:19 pm »
Boas.

Sou TOC mas não exerço a actividade. Posso recibos verdes de outras actividades nomeadamente formação.
Concordo com a colega Isaura.
Do que eu depreendo da legislação é o seguinte:
O recibo verde não é p mesmo que factura/recibo. O recibo verde é passado no momento do recebimento e não na prestação do serviço. Logo, será rendimento do ano em que recebe.
Senão veja a seguinte situação (que vai ser cada vez mais comum):
Prestação do serviço: Dez. 2011. Nada me garante de que o cliente me vai pagar o serviço.
Recebimento: Junho 2012
Já foi entregue a declaração de rendimentos em Abril de 2011.

Vou declarar em Abril uma coisa que ainda não recebi nem sei se vou receber?

Concordo com a Isaura.

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Offline Pjc

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #12 em: Fevereiro 23, 2012, 10:09:12 pm »
Isaura,
concordo com a sua fundamentação, mas o que queria dizer, e tb porque me surgem duvidas é o seguinte:
os recibos verdes electronicos têm 2 datas: uma para a prestação de serviços e outra para a data de emissão.
concordo que a data da prestação de serviço seja na data do recebimento. Acontece é que muitas vezes, o recibo é passado varios dias apos o pagamento.
Por exemplo: Fez-se o pagamento em 25 Dez de N, data da prestação de serviço. O recibo so foi emitido, por exemplo em 15 Jan de N+1. Neste caso, o rendimento terá de ser de N, apesar da emissão do recibo ter sido feita só em N+1
 
 
Pois, esse assunto tem gerado realmente alguma confusão.
Na minha opinião e atenção que também é só a minha opinião, o que interessa é a data da prestação de serviço.
Neste caso concreto, se a data de prestação de serviço é em 2011, então o IVA diz respeito ao 4º trimestre de 2011, e a retenção diz rerspeito a um rendimento também de 2011.
 

Pjc,
 
Não consigo perceber a confusão  :( 
Leia, por favor, o artigo que indiquei - art.º 8 do CIVA.
 
IS

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Offline sonia alves

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #13 em: Fevereiro 28, 2012, 02:33:58 pm »
Eis um pareceu técnico que se encontra em Dezembro na SITOC


O novo recibo verde tem duas datas, a data de emissão e a data da prestação do serviço, assim sendo, qual das datas serve de referência para efeitos da retenção de IRS, dedução do IVA e preenchimento do Modelo 10 (declaração de rendimentos).
Para exemplificar, se considerarmos um recibo verde cuja data de emissão é 02/01/2012 e a data da prestação do serviço é 31/12/2011:
- O pagamento das retenções às Finanças deve ser efetuado até 20/01/2012 ou 20/02/2012?
- A dedução do IVA deve ser efetuada no 4.º trimestre de 2011 ou no 1.º trimestre de 2012?
- O valor deste recibo deve ser incluído na declaração de rendimentos e no modelo 10 em 2011 ou em 2012?

Parecer Técnico
Em termos de prazos para a emissão de faturas ou documentos equivalentes, importa fazer referência ao artigo 36.º, n.º 1 do Código do IVA
(CIVA), que estabelece para emissão da faturação, o mais tardar no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos
termos do artigo 7.º.
Efetivamente o n.º 1 do artigo 7.º, determina que nas transmissões de bens, o imposto é devido e torna-se exigível no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente e nas prestações de serviços, no momento da sua realização.
No entanto, o artigo 8.º do CIVA estabelece um momento de exigibilidade diferente quando a operação dê origem à obrigação de emitir uma
fatura ou documento equivalente, que é o que acontece na maioria dos casos.
Aqui, o momento da exigibilidade desloca-se em função do prazo estabelecido no Código para a emissão do documento, que é de 5 dias úteis:
• Se o prazo previsto para emissão de fatura ou documento equivalente for respeitado, a exigibilidade ocorre no momento da sua emissão;
• Se o prazo previsto para a emissão não for respeitado, a exigibilidade ocorre no momento em que termina esse prazo;
• Se ocorrer um pagamento, ainda que parcial, anterior à emissão da fatura ou documento equivalente (adiantamento), a exigibilidade dá-se
no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido.
Lembramos que, nos termos da alínea f) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, não coincidindo a data da fatura com a data da operação, o fornecedor é obrigado a mencionar expressamente a data em que as prestações de serviços foram realizadas.
Contudo, o artigo 36.º n.º 1 nos diz ?o mais tardar no quinto dia útil seguinte?, o que não impede de o sujeito passivo no caso do recibo verde emiti-lo no próprio dia da realização da prestação de serviços.
Assim, no caso apresentado, sendo o serviço realizado no dia 31/12 o sujeito passivo tem até dia 06/01/2012 para emitir o documento
(faturação), e, portanto, é a partir desta data que o imposto é devido.
Quanto à retenção na fonte, a obrigatoriedad e de retenção na fonte ocorre no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição?
conforme preceituado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, diploma que estabeleceu as regras do regime de retenção na fonte.
Ou seja, os rendimentos em questão ficam sujeitos a tributação e, por conseguinte, a retenção na fonte na data do respetivo vencimento e
devendo as importâncias retidas ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas, conforme o previsto no artigo 106.º do CIRS.
Assim, somos da opinião que, sendo o recibo verde eletrónico emitido dentro do prazo de exigibilidade do imposto (02/01/2012) relativamente auma prestação de serviços que teve a sua conclusão a 31/12/2011, o momento a ter em consideração para efetuar a respetiva entrega de IVA eretenção na fonte é a respetiva data de emissão do recibo (02/01/2012), ou seja, o IVA será entregue na declaração periódica do 1.º trimestre de 2012, a retenção na fonte ocorre no momento do pagamento que será efetuada até dia 20 de fevereiro de 2012 bem como a inclusão de tal rendimento na declaração modelo 10 do exercício de 2012.

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Offline Kitty18

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Re: Recibos verdes - Data da prestação versus data de emissão
« Responder #14 em: Maio 10, 2012, 03:21:19 pm »
Boa tarde Colegas,

Relativamente a este assunto, surgiu-me um problema. Determinada pessoa prestou serviços em 2011, e recebeu em 2011. Contudo, apenas emitiu o recibo verde em Abril/2012, com data de prestação de serviço 31/12/2011. A empresa que pagou o rendimento declarou em como o rendimento é de 2011.

Para efeitos de modelo 3, a pessoa ainda está dentro do prazo para declarar na modelo 3.

Agora a minha questão prende-se na segurança social, qual é a data para efeitos da declaração anual que se tem de preencher em Fevereiro (Novidade que surgiu este ano)? Data do recibo ou data da prestação do serviço?

A minha lógica, é que se declara rendimento de 2011 às finanças deve também declarar à segurança social. Mas se assim for, é correcto a pessoa entrar em incumprimento de uma obrigação de Fevereiro sendo que o documento foi só emitido em Abril?


 

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