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Fatura-recibo - Data da prestação versus data de emissão

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Iniciado por Dora A, Janeiro 30, 2017, 01:24:22 PM

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Dora A

Colegas, alguem já tenham passado pelo mesmo, como consideraram?

Um ENI professor de musica, emitiu 1 Factura-recibo e 18/01/2017, com a data prestação de serviços 30.12.2016, em que data entrega o IVA, os rendimentos e a retenção são considerados em que ano? o pagamento foi feito em 2017.
HELP
Cumprimentos
Dora A

Vasco

Para efeitos de IVA, conta a data da FT. Se é de Janeiro, logo é nessa data que o IVA é deduzido.
Para efeitos de retenção na fonte conta o pagamento. Se foi feito em Janeiro, logo deverá ser pago até dia 20 do mês seguinte.
O gasto é de 2016. Se for possível, faz-se um acréscimo de gastos através da #27.22 em 2016. Se a contabilidade já não permitir, então o gasto regista-se em 2017 mas na #6881 - Exercicios anteriores.

kushinadaime

Estando a ver isto do lado do professor:
Como ultrapassou o limite dos 5 dias para emitir factura o IVA é devido quando esse prazo acabou (dia 6 de Janeiro de 2017 CIVA8 nº1B) e portanto é primeiro trimestre de 2017.
Se o regime de tributação para IRS for o simplificado é custo em 2017 (pelo menos eu interpreto a primeira parte do CIRS3 nº6 assim, mas há quem não interpete assim).
A especialização do exercício só é relevante para quem tem contabilidade organizada.
A retenção na fonte é feita quando receber.
O "patrão" manda no modelo 10 no ano em que pagar

Dora A

Cumprimentos
Dora A