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Socio-Gerente

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Socio-Gerente
« em: Abril 19, 2012, 09:33:53 pm »
Boa Noite!

Um sócio gerente remunerado podera pedir isenção de contribuição para a segurança social, visto efectuar já descontos como trabalhador conta de outrem de outra empresa completamente distinta?



Obrigado
« Última modificação: Abril 19, 2012, 09:34:12 pm por alexandrina »

*

Offline Maurício Marquez

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Re: Socio-Gerente
« Responder #1 em: Abril 19, 2012, 11:59:49 pm »
Boa Noite,

Art.º 64 n1 a Código Contributivo

Sim pode.
Saudações

*

Offline npelias

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Re: Socio-Gerente
« Responder #2 em: Abril 20, 2012, 03:16:36 pm »
Boa tarde
 
Permitam-me fazer o seguinte reparo:
 
Art. 64º codigo contributivo
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de
órgãos estatutários de pessoas colectivas com fins lucrativos que não recebam, pelo
exercício da respectiva actividade, qualquer tipo de remuneração e se encontrem numa

das seguintes situações:
 
Da minha interpretação, logo que seja remunerado por uma empresa com fins lucrativos não pode ser excluido de contribuir para a S social.
 
No entanto, fico a aguardar mais opiniões
 
Nelson
Nelson Elias

*

Offline Maurício Marquez

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Re: Socio-Gerente
« Responder #3 em: Abril 20, 2012, 04:20:00 pm »
Tem razão colega npelias,

Se for sócio-gerente remunerado não pode pedir isençao, apenas se for não-remunerado.
Obrigado pelo reparo.
Saudações

*

Offline Fatinha

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Re: Socio-Gerente
« Responder #4 em: Abril 20, 2012, 05:08:16 pm »
Tem razão colega npelias,

Se for sócio-gerente remunerado não pode pedir isençao, apenas se for não-remunerado.
Obrigado pelo reparo.
Se for sócio-gerente remunerado é obrigado a descontar.

 

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