collapse

Pesquisa



Subsidio de férias nas baixas médicas

  • 2 Respostas
  • 5725 Visualizações
*

Offline andreia_mendes2509

  • ***
  • 159
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsidio de férias nas baixas médicas
« em: Maio 24, 2012, 09:57:34 pm »
Boa noite,

Agradeço ajuda na seguinte questão:

Um colaborador que esteve de baixa médica, perante o modelo que segue , têm direito a subsidio de férias por inteiro?
se não como apuro o valor a descontar no subsidio?

Qual a lesgislação?



O MOD. RP 5003/2012 diz o seguinte:

O requerimento deve ser apresentado nos serviços da segurança social, no prazo de seis meses, contados a partir:

- De 1 de janeiro do ano subsequente àquele em que o subsídio era devido;
- Da   data   da   cessação   do   contrato   de   trabalho,   quando   aplicável.

 

Beneficiários   do   Regime   Geral   dos   Trabalhadores   por   Conta   de   Outrem,   desde   que   se   verifiquem   cumulativament e   as   seguintes
condições:

- O   empregador
  - Por Lei   ou instrumento de          regulamentação         coletiva    de    trabalho,    não    esteja    obrigado,     por    motivo     de   faltas  por doença, ao pagamento   dos   subsídios   de   férias,   de   Natal   ou   outros   de   natureza   análoga;
   - Não tenha, efetivamente, pago aqueles subsídios.
- O beneficiário
   - Tenha   direito   ao   subsídio   de   doença   relativamente   àquele   período   de   faltas.

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio de férias nas baixas médicas
« Responder #1 em: Maio 25, 2012, 12:09:23 pm »
Olá,

Antes de tudo terá de verificar o CCT d atividade. Na falta de informação aplica o código do trabalho.

Pela lei geral (código do trabalho) a resposta não é tão simples como um sim ou não. Regra geral o trabalhador não perde o direito a férias e respetivo subsidio de férias quando se encontre de baixa por doença, salvo quando o contrato se suspende por baixa prolongada (superior a 30 dias) e a baixa tem inicio no ano N-1 e termina no ano N. Neste caso, o trabalhador faz o pedido à segurança social do valor não pago pela entidade patronal.
Quando a baixa por doença tem inicio e fim no mesmo ano civil, o trabalhador não perde o direito às férias e subsidio de férias.

No caso das baixas por gravidez de risco e maternidade, a situação é diferente.

Cumpts,
IS

*

Offline andreia_mendes2509

  • ***
  • 159
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio de férias nas baixas médicas
« Responder #2 em: Maio 26, 2012, 01:21:53 pm »
Bom di,

Pois no caso em questão ficou 77 dias.

A entidade patronal diz se houver legislação que não obrigue ao pagamento, não quer pagar.

 :-\

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
7929 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2013, 12:17:23 pm
por Rui Rodrigues
1 Respostas
3370 Visualizações
Última mensagem Abril 16, 2013, 09:31:40 am
por FILIPE51
3 Respostas
2332 Visualizações
Última mensagem Agosto 29, 2016, 01:33:56 am
por HR
3 Respostas
2365 Visualizações
Última mensagem Novembro 28, 2016, 03:53:37 pm
por cilafernandes
3 Respostas
2139 Visualizações
Última mensagem Dezembro 12, 2017, 09:07:10 am
por SMpinto204

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30