Depende a que se refere os valores, são os direitos pela rescisão do contrato? se sim não tem de declarar, salvo alterações na lei.
Se os valores incluem os vencimentos de férias, subsidio de natal, férias não gozadas e mês das férias que eventualmente a entidade patronal ainda não tenha pago esses sim têm de ser declarados para fins de IRS, mas a resolução dada pelo tribuinal terá indicações ao qual a entidade terá de respeitar e entregar recibos respetivos e declarações para efeitos fiscais.
Cumprimentos