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Retenção na fonte de indemnização por despedimento

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Offline Vanessa J.

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Retenção na fonte de indemnização por despedimento
« em: Novembro 28, 2013, 09:56:11 am »
Bom dia,

Gostaria de obter ajuda no cálculo da retenção na fonte para o seguinte caso:

Um trabalhador despedido da empresa onde esteve 15 anos e 6 meses, tem uma indemnização a receber de 46.000€ (já descontando a parte isenta). Qual a taxa de retenção a aplicar?

A ideia que tinha é que se dividiam os 46.000€ por os 15,5 anos, para obter uma média mensal e seria a este valor que se aplicava a taxa. Mas neste caso daria um valor mensal de 247,31€ e assim não haveria retenção a fazer, logo fico na dúvida se é assim.

Desde já o meu obrigado.

Cumprimentos.

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Offline ricardof.silva

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Re: Retenção na fonte de indemnização por despedimento
« Responder #1 em: Dezembro 02, 2013, 08:05:52 pm »
Boa noite,

Chamo a atenção o seguinte, o trabalhador se até Outubro de 2012 tiver 12 anos de casa ou inferior tem direito a 30 dias ou seja um salário por ano e congela ao 12 salários (12 anos), se ate 30 de Outubro não fizer doze salários a partir dai tem direito a 20 dias por ano até fazer os 12 anos.
 Se a 30 de Outubro de 2012 o funcionário o funcionário em questão ter mais de 12 anos de casa o mesmo tem direito aos 30 dias com um teto de 18 anos, significa que a partir de Outubro de 2012 os anos de casa não entram para calculo de indemnização (este ultimo ponto).
Cmpts

RS
« Última modificação: Dezembro 02, 2013, 08:33:25 pm por ricardof.silva »

 

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