Boa noite,
Chamo a atenção o seguinte, o trabalhador se até Outubro de 2012 tiver 12 anos de casa ou inferior tem direito a 30 dias ou seja um salário por ano e congela ao 12 salários (12 anos), se ate 30 de Outubro não fizer doze salários a partir dai tem direito a 20 dias por ano até fazer os 12 anos.
Se a 30 de Outubro de 2012 o funcionário o funcionário em questão ter mais de 12 anos de casa o mesmo tem direito aos 30 dias com um teto de 18 anos, significa que a partir de Outubro de 2012 os anos de casa não entram para calculo de indemnização (este ultimo ponto).
Cmpts
RS