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indemnização por despedimento

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Offline catiamoreira

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indemnização por despedimento
« em: Setembro 10, 2012, 09:31:44 am »
bom dia colegas!

tenho uma pequena duvida q gostaria de saber se me podem ajudar.

uma pessoa q tenha feito um estagio profissional descontando para a ss e irs e que depois assinou contrato sem termo, sendo agora despedida, a indmnização conta a partir da data de inicio do estagio ou da data do contrato sem termo?

desde já, obrigada :)

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Offline Isaura Sobral

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Re: indemnização por despedimento
« Responder #1 em: Setembro 10, 2012, 11:52:38 am »
Olá,

Penso que esta matéria, ainda não sofreu alterações, e como tal, a indemnização aplica-se, apenas, ao periodo de trabalho relacionado com o contrato de trabalho.

Cumpts,
IS

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Offline catiamoreira

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Re: indemnização por despedimento
« Responder #2 em: Setembro 10, 2012, 03:23:23 pm »
Olá,

Penso que esta matéria, ainda não sofreu alterações, e como tal, a indemnização aplica-se, apenas, ao periodo de trabalho relacionado com o contrato de trabalho.

Cumpts,
IS

tendo sido este ano q se deu o inicio do contrato sem termo, a indemnizaçao nunca poderá ser inferior a 3meses, correcto?

e em relação aos descontos para a ss, terá direito a fundo de desemprego uma vez que descontou tb no estagio?

desde já agradeço a atenção :)

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Offline Isaura Sobral

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Re: indemnização por despedimento
« Responder #3 em: Setembro 11, 2012, 02:25:03 pm »
Para contratos celebrados após 1 de Novembro de 2011 a compensação corresponde a 20 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalme nte.

Ao estágio profissional aplicam-se as regras normais da segurança social, pelo que dependendo do tempo de descontos, poderá ter direito ao subsídio de desemprego ou subsídio Social de desemprego.

Veja os art.ºs 1, 10 e 13 do DL 66/2011 de 1 de Junho.

 

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