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Despedimento+desemprego

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Offline LiAAna

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Despedimento+desemprego
« em: Agosto 03, 2017, 04:09:25 pm »
Boa Tarde, Colegas!

  Solicito a vossa experiente ajuda para o seguinte:

uma empresa com uma única empregada, necessita de a despedir, uma vez que não tem trabalho para ela. A empregada entro a 15/03/2006.
Assim, peço a vossa ajuda para a elaboração da carta que a entidade deve entregar bem como o documento de fundo de desemprego .

Agradeço a vossa generosa ajuda.
Cumprimentos
Ana

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Offline arturtiago

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Re: Despedimento+desemprego
« Responder #1 em: Agosto 07, 2017, 10:28:54 am »
 Ana

para este tipo de revogação de contratos, terá, a meu ver, de existir um acordo entre ambas as partes (junto minuta).
a entidade patronal se  alegar a inatividade da empresa pode,  assim, ser possível revogar o contrato de trabalho, pagando a indemnização bem como os vencimentos, férias, subsidio de férias e 13º mês a que o funcionário terá direito.
o modelo pode ser retirado do site da seg social (junto modelo)  que, devidamente preenchido e assinado pela entidade patronal, deve acompanhar a carta da revogação do contrato, bem como os motivos invocados para tal efeito.
arturtiago

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Offline cmlisboam

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Re: Despedimento+desemprego
« Responder #2 em: Agosto 07, 2017, 12:17:56 pm »
Bom dia!
Atenção que a minuta enviada pelo colega não vai servir para a Trabalhadora ter direito a subsidio de desemprego, já que da revogação por acordo não resulta desemprego involuntário, condição essencial para desemprego (salvo hipótese 2, abaixo)!

Das três, uma:
1. Ou faz um despedimento, neste caso por extinção do posto de trabalho, seguindo processo dos artigos 367 e seguintes do código do trabalho; ou
2. acordam na revogação do contrato nos termos do artigo 10ª do regime do subsídio de desemprego (ver aqui solidada_WAR_d refrontofficep ortlet_rp=" class="bbc_link" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/75185179/201704041459/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoCon solidada_WAR_d refrontofficep ortlet_rp=índice) e aí o valor a pagar é acordado...
ou
3. Dá-se a caducidade do contrato por encerramento da empresa (Artigo 346 do código do trabalho), caso esta encerre e há prazos a observar, comunicações a fazer, direitos a pagar ...


Cumprimentos!

 

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